O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente uma série de casos tributários de grande impacto, trazendo definições importantes para empresas sobre temas como contribuição previdenciária em planos de previdência complementar, aproveitamento de créditos de ICMS e prazos para restituição de tributos.
Aportes a Planos de Previdência Não Integram Base de Cálculo Previdenciária
Em uma decisão unânime, a 2ª Turma do STJ definiu que as contribuições feitas por empresas a planos de previdência complementar não possuem caráter remuneratório. Por essa razão, esses valores não devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. O veredito extinguiu uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a Globo Comunicação e Participações S/A.
Durante o julgamento, a Fazenda Nacional argumentou que, embora a lei isente a contribuição quando o benefício é estendido a todos os funcionários, no caso em análise teria havido discriminação. Segundo o procurador, cargos executivos que representam 6% do quadro da empresa teriam recebido 80% dos aportes, o que caracterizaria um incremento de remuneração para atrair e manter profissionais.
No entanto, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que, mesmo que os pagamentos tenham sido feitos a título de prêmio, sua natureza eventual e não habitual impede que sejam considerados parte do salário de contribuição. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros da turma.
STJ Valida Créditos de ICMS sobre Insumos Essenciais
A 2ª Turma também proferiu decisões favoráveis aos contribuintes em relação ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre produtos intermediários, ou seja, que são essenciais ao processo produtivo, mas não integram o produto final.
Caso BRF: O colegiado permitiu que a BRF S.A. aproveitasse créditos de ICMS sobre a aquisição de bens como produtos para tratamento de água, gases para soldagem e óleos industriais. O fisco do Rio Grande do Sul havia classificado os itens como de “uso e consumo”, o que impediria o creditamento. A empresa, por sua vez, defendeu que os itens eram essenciais à sua produção. O relator, ministro Francisco Falcão, acolheu a posição da BRF.
Caso Hypermarcas: Em um julgamento com o mesmo relator, a turma autorizou a farmacêutica Hypermarcas a tomar créditos de ICMS sobre produtos de limpeza e higienização de equipamentos e instalações. A empresa argumentou que tais itens são essenciais ao seu processo de fabricação e exigidos pela Anvisa, sendo consumidos na produção, tese que foi acolhida pelos ministros.
Outras Definições Importantes
Restituição de Tributos: A 1ª Turma decidiu, por unanimidade, que a apresentação de uma consulta formal à Receita Federal não suspende nem interrompe o prazo de cinco anos para que o contribuinte peça a restituição de um tributo pago indevidamente. A decisão foi contrária à empresa M. Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos.
ICMS e Funrural: Um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina suspendeu a análise sobre o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou pelo não conhecimento do caso, por entender que a matéria é de natureza constitucional.
Créditos de IPI: A 2ª Turma não conheceu dos recursos da Fazenda Nacional e da BRF S.A. em um caso que discutia o direito a créditos presumidos de IPI sobre produtos comprados de terceiros e exportados sem industrialização, além de gastos com energia, combustíveis e limpeza.
Notícia disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/stj-aporte-a-plano-de-previdencia-nao-entra-na-base-da-contribuicao-previdenciaria