Governo Lança Novos Editais de Transação e Autorregularização de Débitos Tributários

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram três novos editais de transação tributária, oferecendo oportunidades para contribuintes regularizarem débitos específicos com condições vantajosas. Publicados em uma edição extra do Diário Oficial da União, os textos fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI).

Simultaneamente, a Receita Federal também regulamentou uma nova modalidade de autorregularização de débitos dentro do programa Litígio Zero. A medida permite que contribuintes confessem dívidas sobre os temas dos editais antes da autuação, evitando multas e podendo aderir às transações.

Temas Contemplados nos Novos Editais

Os contribuintes interessados terão até o dia 28 de novembro para aderir aos programas, que abrangem três discussões tributárias de grande relevância no contencioso administrativo e judicial:

Conceito de “Praça” no IPI: Trata da aplicação do conceito de “praça” (município do remetente) para o cálculo do Valor Tributável Mínimo (VTM) do IPI em operações entre partes interdependentes. A discussão gira em torno da retroatividade da lei que definiu o conceito, tema com decisões divergentes no CARF.

Preços de Transferência (PRL): Aborda os critérios de apuração de preços de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), uma tese que movimenta discussões de valores significativos no CARF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desmutualização da Bolsa: Refere-se à tributação de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins sobre o ganho de capital na venda de ações recebidas durante o processo de desmutualização da Bovespa e da BM&F. Nesses casos, o CARF tem decidido de forma desfavorável aos contribuintes.

Condições de Pagamento e Benefícios

Os novos editais mantêm o modelo de sucesso de programas anteriores, com descontos que podem chegar a 65% e parcelamentos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 500.

Uma das principais vantagens é a possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente da dívida. Esse percentual, ampliado em relação aos 10% permitidos em editais mais antigos, representa uma flexibilização significativa e uma oportunidade para empresas monetizarem créditos que, na prática, permaneciam sem utilidade.

A Nova Autorregularização via Litígio Zero

A grande novidade é a regulamentação da autorregularização dentro do Litígio Zero. O mecanismo permite que um contribuinte, ao identificar um débito relacionado aos temas dos editais, confesse a dívida à Receita Federal antes de qualquer fiscalização.

Com isso, o débito é formalizado sem a cobrança de multas de mora e de ofício. A partir daí, o contribuinte pode aderir aos programas de transação, aproveitando os descontos e parcelamentos. Esse formato é mais vantajoso que a tradicional denúncia espontânea, que exige o pagamento integral e à vista do tributo.

Próximos Passos do Programa

O Programa de Transação Integral (PTI) prevê abranger 17 temas ao todo. Editais anteriores já trataram de questões como ágio, stock options e PLR. A expectativa é que os próximos abordem a contribuição previdenciária sobre PLR e a tributação de descontos recebidos por redes varejistas. Além disso, o mercado aguarda uma segunda fase do programa, voltada para créditos que já são objeto de disputa judicial.

Notícia disponível em: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/pgfn-e-receita-abrem-editais-de-transacao-e-autorregularizacao-de-debitos

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