STJ Isenta B3 de Indenizar Investidores por Quebra de Corretora

Em uma decisão inédita e de grande impacto para o mercado de capitais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou a B3, a bolsa de valores do Brasil, de indenizar investidores que tiveram prejuízos após a liquidação de uma corretora. Para a 3ª Turma do tribunal, a B3 não pode ser responsabilizada se cumpriu seu dever de fiscalização e não agiu com negligência.

O caso envolve uma empresa e um investidor que perderam quase R$ 2 milhões após a liquidação extrajudicial da corretora que utilizavam para operações de “day trade”. Em primeira instância, a B3 havia vencido, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a sentença, entendendo que a bolsa foi omissa em sua fiscalização e deveria indenizar os investidores.

No entanto, o STJ reformou essa decisão por unanimidade. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a relação entre a bolsa e os investidores não é de consumo, mas regida pelo Código Civil e pela lei do mercado de capitais. Segundo a ministra, a responsabilização da B3 depende da “demonstração de negligência no seu dever de fiscalização”, o que não ocorreu no caso.

Ficou comprovado que a B3 havia instaurado três processos administrativos contra a corretora, aplicado multas e advertências e divulgado as informações em seu site. Para o STJ, essas ações demonstram que a bolsa não foi negligente, mesmo que as medidas não tenham sido suficientes para evitar a quebra da instituição.

A decisão foi elogiada por especialistas, que veem um reforço na segurança jurídica do mercado. O advogado da B3 no processo, Tiago Faganello, afirmou que um resultado contrário transformaria a bolsa em uma “seguradora universal de quebras de corretoras”, o que poderia desestimular o compliance e aumentar os custos das transações.

Para os investidores, a decisão reforça a necessidade de acompanhar a situação das corretoras com as quais operam. Embora essa via de ressarcimento tenha sido fechada, eles ainda podem acionar a própria corretora e seus administradores na Justiça ou utilizar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da B3, que cobre perdas de até R$ 120 mil.

Procurada, a B3 informou que não comentaria o caso.

Notícia disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/21/stj-livra-b3-de-indenizar-milhoes-de-reais-a-investidores.ghtml

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