Pedido de Vista Adia Decisão de R$ 9 Bilhões sobre Tributação de Cooperativas no STF

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento que define a incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre o produto de atos cooperativos. A decisão em análise pode gerar um impacto de R$ 9,1 bilhões em cinco anos para a União, caso seja desfavorável ao governo, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

O placar do julgamento (RE 672215) estava em 2 a 0 contra o contribuinte. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela incidência das contribuições, argumentando que a jurisprudência da Corte já sujeita à tributação as receitas de cooperativas de trabalho com terceiros. Ele estendeu o mesmo racional para a tributação do lucro pela CSLL. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto.

O caso chegou ao STF após a União recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia sido favorável a uma cooperativa médica, garantindo isenção sobre serviços internos prestados aos associados, sem fins lucrativos. Os contribuintes defendem que esses valores representam a remuneração pelo trabalho dos cooperados, e não faturamento da cooperativa.

Análise sobre contribuição de serviços também é suspensa

Na mesma sessão, o ministro Dias Toffoli também pediu vista em outro processo (RE 597315) que analisa a constitucionalidade de uma contribuição social paga por cooperativas de trabalho sobre os valores distribuídos aos seus cooperados. A contribuição, instituída pela Lei Complementar 84/1996 e revogada três anos depois, também apresentava um placar de 2 a 0 pela sua validade, com votos de Barroso e Moraes.

O relator destacou que a cobrança respeitou as exigências constitucionais, não violou o regime jurídico das cooperativas e não impôs uma alíquota mais onerosa do que a aplicada a outras empresas.

Notícia disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/stf-vista-suspende-analise-de-caso-de-r-9-bi-sobre-produto-de-ato-cooperativo

Compartilhar: