O Senado aprovou, com mudanças, a reforma tributária (PEC 45/19). Os trechos alterados retornarão para nova análise dos deputados. Embora o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tenha acenado para a possibilidade de promulgação do que já foi consensuado entre as duas Casas, ainda não foi batido martelo sobre isso, e a questão deverá ser debatida com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que relata a proposta na Câmara, nos próximos dias. Também será discutido o calendário de apreciação do texto.
Apesar de ser uma garantia de que o novo regime tributário será promulgado ainda em 2023, a sinalização de Lira ainda não foi conversada com o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Além disso, há boa vontade dos deputados com a agenda econômica, e as expectativas para a aprovação da proposta ainda este ano são positivas. Os pontos alterados devem ter uma análise célere pelos deputados, visto que foram alinhados junto a Aguinaldo Ribeiro.
Alterações
O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), contemplou pedidos de parlamentares e setores para prever, entre outros pontos, o aumento do fundo de desenvolvimento regional de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões. Há, ainda, a previsão de um “teto” às alíquotas da CBS e IBS e a substituição do Conselho Federativo por um Comitê Gestor.
Foram criadas duas cestas básicas, uma com alíquota zero de IBS e CBS e outra com produtos sujeitos à alíquota de 40%, com concessão de cashback às famílias de baixa renda. O Senado também alterou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele incidirá uma só vez e não integrará sua própria base de cálculo. Ele também não será cobrado sobre as exportações, e, como novidade, Braga previu a não tributação da energia elétrica e das telecomunicações. Além disso, na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo, haverá cobrança de 1%, de forma monofásica, independente da destinação.
Os senadores criaram ainda mais uma faixa intermediária, de 70% da alíquota cheia, para serviços submetidos a fiscalização por conselho profissional, como advogados, médicos, contadores e engenheiros. Por outro lado, foi mantida a possibilidade de instituição, pelos estados, de contribuições em substituição aos fundos vinculados aos benefícios fiscais de ICMS a produtos primários e semielaborados. As unidades federativas que possuíam esses fundos até 30/4/2023 poderão criar esse novo tributo, porém as alíquotas e destinação dos recursos não poderão ser distintas dos termos existentes até então. As contribuições serão extintas em dezembro de 2043.
Fonte: Jota