A Receita Federal abriu uma oportunidade para contribuintes pagarem dívidas tributárias sem multa nem juros, evitando autuações fiscais. A Lei nº 14.740, publicada ontem, estabeleceu, segundo especialistas, uma espécie de Refis. Concede descontos aos devedores sem, contudo, reduzir o valor principal.
A norma é direcionada principalmente a contribuintes que declararam tributos devidos e não efetuaram os recolhimentos. O advogado Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi, explica que, nessa situação, o devedor fica automaticamente sujeito à multa de mora de até 20%.
Por meio da nova lei, os contribuintes terão até 90 dias, após sua regulamentação, para aderirem à autorregularização, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos devidos, sem as multas de mora e de ofício. Porém, com juros.
Para livrar o contribuinte dos juros de mora, a lei exige o pagamento de no mínimo 50% do débito à vista e do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas. O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, e de 1% ao mês.
Pela autorregularização podem ser pagos débitos de tributos federais ainda não constituídos (sem prévia autuação fiscal) até a data da lei, inclusive quando já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. Também poderão ser quitados débitos que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o fim do prazo de adesão. Não poderão ser objeto de autorregularização débitos apurados no Simples Nacional.
Chama a atenção o dispositivo que permite o abatimento da dívida por meio de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros — o que deve fomentar esse mercado, segundo Janolio. Também será admitido, conforme a lei, o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do próprio contribuinte, controladora ou de sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela mesma empresa.
Mas o uso de tais créditos fica limitado a 50% do valor total do débito a ser quitado. A Receita Federal tem cinco anos para a análise dos créditos utilizados.
Outro atrativo do novo “Refis” é a previsão expressa de que não incidirá Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, e PIS e Cofins sobre as cessões de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. O mesmo ocorrerá em relação à redução de multa e juros.
“Essa previsão aparecia em Refis antigos, mas não no último programa de regularização [Programa Especial de Regularização Tributária – Pert], causando bastante judicialização. A Receita entende que, sem tal previsão, há cobrança de tributos sobre os descontos”, diz Janolio. “A previsão traz mais segurança jurídica e afasta discussões judiciais.”
Para o advogado, o novo programa de quitação de débitos é uma boa oportunidade, principalmente para contribuintes que já declararam tributos devidos, mas não pagaram.
De acordo com Douglas Campanini, da Athros – Auditoria e Consultoria, o objetivo do governo federal, com essa possibilidade de autorregularização, é angariar receita para reduzir o déficit.
Campanini lembra, por exemplo, que a Receita Federal está tendo um embate grande com as empresas por causa da exclusão das subvenções de ICMS da tributação. Então, diz ele, contribuintes que tenham algum risco com relação a esse assunto podem aderir, retificar as declarações, apresentar os débitos e fazer a consolidação para ter a redução das das multas de mora e de ofício e de juros, se pagar à vista.
Para o consultor, há características de Refis — como a possibilidade de liquidar parte à vista e parcelar —, mas o programa de autorregularização envolve apenas débitos não constituídos e sem desconto no principal. “O destaque é que o pagamento do principal pode ser feito com prejuízo e base negativa da empresa, controlada ou mesmo precatório”, afirma.
Essa possibilidade, segundo Campanini, é muito importante porque as empresas não precisarão tirar dinheiro do caixa para quitar débitos com a Receita Federal. Mesmo assim, acrescenta, haverá entrada de recursos para os cofres do governo federal porque o prejuízo fiscal e os precatórios só poderão ser usados pelo contribuinte para o pagamento de até metade da dívida. “Em um primeiro momento não vai ter [ingresso de recursos par a União], mas ao longo de quatro anos vai haver”, afirma.
Fonte: Valor Econômico