O Partido Novo ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória editada em 29 de dezembro reonerando 17 setores econômicos. A relatoria será do ministro Cristiano Zanin.
Na ação, o Novo pede que os três dispositivos previstos na MP — a reoneração dos setores, o limite para a compensação de créditos tributários e a extinção do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) — sejam invalidados pela Corte. Até lá, requer uma liminar para sustar imediatamente os efeitos da MP. Com o STF em recesso, o pedido recai ao ministro Edson Fachin, que é o plantonista até 15 de janeiro.
O Novo alega que a edição da MP padece de urgência, uma vez que o Congresso havia deliberado poucos dias antes sobre o tema. Em 14 de dezembro, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre esta matéria foi derrubado em votação com ampla maioria tanto na Câmara quanto no Senado.
A MP revoga a política de desoneração da folha e determina que as empresas voltem a ser tributadas por meio da contribuição patronal incidente sobre os salários. As alíquotas começariam mais baixas e seriam crescentes até voltar ao normal, em 2028. Hoje, as empresas recolhem o tributo segundo uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
“Não havia nenhuma urgência de o presidente da República normatizar o tema, uma vez que não existia qualquer omissão ou inação do Congresso Nacional na análise ou na apreciação do tema. A bem da verdade, o que aconteceu foi uma postura ditatorial do presidente da República em querer modificar, na mesma semana, a vontade da maioria absoluta dos 584 (quinhentos e oitenta e quatro) parlamentares acerca de determinada matéria”, diz a petição apresentada pelo Novo.
Segundo os advogados da sigla, a Constituição não permite a edição de MP com o mesmo conteúdo que um projeto de lei aprovado no mesmo ano legislativo. Além disso, a modificação feita poucos dias após a decisão do Congresso “transgride a previsibilidade e a estabilidade do que se espera de um sistema jurídico íntegro, coerente e harmônico”.
“Sem previsibilidade e estabilidade mínima, todos os cidadãos, os atores econômicos e os próprios agentes públicos em sentido amplo ficarão num cenário de incerteza de que medidas legislativas aprovadas hoje podem ser modificadas ao final do mesmo dia ou no dia seguinte apenas pela vontade do governante”, diz o documento.
Na ação, o Novo questiona também a fixação do limite para as compensações tributárias — alega haver um cerceamento ao direito do contribuinte que venceu uma ação na Justiça contra o Fisco.
“Admitir essa manobra é o mesmo que permitir uma contabilidade criativa em favor de qualquer governo de ocasião, uma vez que o particular ou o contribuinte não poderá exercer totalmente o seu direito fundamental de propriedade relacionado à titularidade do crédito obtido após trânsito em julgado de decisão judicial”, afirma. E pede que a Corte considere ilegítima a extinção do Perse, alegando que a mudança viola a segurança jurídica das empresas do setor de eventos que contavam com o benefício e que o intuito do governo com a medida é apenas arrecadatório.
No campo político, o Ministério da Fazenda corre contra o tempo para tentar convencer o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a não rejeitar a medida provisória e deixá-la tramitar no Congresso — para que o texto não perca validade, precisa ser confirmado por deputados e senadores no prazo de 120 dias. O senador se reuniu com líderes partidários do Senado nesta terça-feira, 9, e disse que conversará antes com o ministro Fernando Haddad para tomar uma decisão.
Pacheco está sendo pressionado por parlamentares e pelos representantes dos setores afetados a devolver a MP. Do outro lado, a Fazenda alega que o projeto de lei foi aprovado sem uma fonte de receita determinada no Orçamento de 2024, o que viola a Constituição, e que a sua inserção poderia fazer com que o governo seja levado a rever a meta de déficit fiscal zero neste ano.
Setores incluídos na política de desoneração da folha como aprovada pelo Congresso
– Calçados
– Artigos de couro
– Comunicação
– Tecnologia da informação (TI)
– Construção civil
– Construção e obras de infraestrutura
– Transporte rodoviário coletivo
– Transporte rodoviário de cargas
– Transporte metroferroviário de passageiros
– Call Center
– Confecção e vestuário
– Têxtil
– Fabricação de veículos e carrocerias
– Máquinas e equipamentos
– Projetos de circuitos integrados
– Tecnologia de comunicação (TIC)
– Proteína animal
Fonte: Estadão