495 grandes empresas pagarão mais imposto com MP de Haddad

A Receita Federal calcula que 495 grandes empresas pagarão mais impostos com a MP 1.202 de 2023, que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. O texto estabelece um teto de R$ 10 milhões para que empresas compensem tributos decorrentes de decisão judicial. Essas companhias têm créditos acima deste patamar. Outras 6 tem valores acima de R$ 1 bilhão cada uma. O Fisco não fornece a lista com os nomes das empresas em razão do sigilo fiscal.

A medida provisória está em vigor desde 5 de janeiro. Além da reoneração, também limita a compensação de créditos tributários obtidos por empresas por meio de decisão judicial e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos via Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em 28 de dezembro, para aumentar a receita do governo e compensar despesas aprovadas no Congresso.

As informações foram publicadas inicialmente pelo jornal Valor Econômico via Lei de Acesso à Informação e confirmadas pelo Poder360 –leia aqui o que disse a Receita Federal (PDF – 518 kB). As 495 empresas informaram em 2023 que tinham crédito tributário acima de R$ 10 milhões que foram obtidos a partir de decisão judicial. O valor excedente será diluído ao longo dos anos por até 60 meses, segundo a Receita.

O crédito pode ser utilizado para abater tributos devidos pelas empresas. Ou seja, compensa no recolhimento dos impostos o valor obtido na decisão judicial. Não há limites para uso para valores inferiores a R$ 10 milhões. A Receita Federal disse que os créditos tributários informados somam R$ 35,36 bilhões até o fim de agosto de 2023.

O crédito tributário às empresas é utilizado quando a Justiça determina pela compensação dos recursos no recolhimento de impostos, como CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), por exemplo. Outra possibilidade são os precatórios, quando o Poder Executivo tem que pagar o valor à companhia. Nesse caso, o Judiciário também tem que ter uma decisão que obrigue o governo a realizar o pagamento à companhia.

PLANEJAMENTO DO FISCO

“Assim como a empresas precisa se planejar, o Estado precisa se planejar também”, disse Haddad em 28 de dezembro, durante a apresentação da medida provisória.

Para o ministro, o governo precisa “planejar o resultado primário do ano” com garantia que suas projeções irão se confirmar. Haddad declarou que é uma das medidas mais importantes para reorganizar as contas públicas.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou na época que, quanto maior o valor, maior o prazo para a utilização do crédito tributário, mas o prazo será limitado a 5 anos (60 meses). Na decisão judicial a empresa pode não receber o crédito tributário e pode pleitear pelo precatório, que é o pagamento do valor à empresa. Nesse caso, o valor seria recebido “tudo de uma vez”, segundo ele.

“A lógica do precatório é que dá um fôlego para a administração [pública] se programar. É enviado [o valor] do precatório no início do ano e o governo coloca no Orçamento do ano seguinte. A compensação [tributária] não tem isso. Nós estamos equalizando essa compensação com a lógica de um precatório, dando previsibilidade”, disse Barreirinhas.

Haddad comparou a medida à compensação de prejuízo de uma empresa. “Quando uma empresa tem um prejuízo em um determinado ano ou vários anos acumulados, começa a abater esse prejuízo nos anos subsequentes, mas limitado a um determinado percentual. Essa limitação é que dá à Receita Federal condições de acompanhamento do processo e dá condições de você se planejar”, declarou.

O ministro declarou que há casos de “meio trilhão de reais”.

“Nós estamos limitando o que a pessoa pode compensar de um ano para o outro. Tem empresas, inclusive multinacionais, que estão há anos sem pagar imposto. Nenhum. A empresa vai continuar podendo compensar, mas vai estar limitado a um determinado percentual”, disse.

HISTÓRICO DE COMPENSAÇÕES

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia dito em 28 de dezembro que havia R$ 35 bilhões de empresa com faixa acima de R$ 10 milhões. Ele espera que haja uma diluição ao longo dos anos. “Não é uma economia, vai ser compensado nos anos seguintes”, declarou.

Barreirinhas declarou que, em 2017, o volume total de compensações foi de R$ 50 bilhões a R$ 60 bilhões. O valor “explodiu”, segundo o secretário da Receita Federal, a partir daquele ano. “Nos últimos 3 anos, nós tivemos mais de R$ 200 bilhões por ano de compensação. Nesse exercício [2023] vamos passar também de R$ 200 bilhões, sendo que, desse volume, em torno de R$ 65 bilhões são de decisão judicial. A gente está pegando uma parcela só dessas compensações”, disse.

Segundo o Fisco, a compensação de tributos é regida pelo artigo 74 da Lei 9.430/1996. O contribuinte pode utilizar créditos, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, passíveis de restituição ou de ressarcimento, na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

A compensação deve ser realizada por meio do PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. O Fisco disse que houve “forte incremento” na compensação a partir de 2019, principalmente os créditos oriundos de ações judiciais para exclusão do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo da PIS/Cofins.

“A expectativa é que, ao final do ano de 2023, seja ultrapassada a marca de R$ 1 trilhão em débitos compensados nos últimos cinco anos (2019 a 2023). Comparando-se o período de janeiro a agosto de 2023 com o mesmo período de 2022, houve aumento nominal de 14,3% (catorze inteiros e três décimos por cento) dos valores compensados”, declarou.

O valor foi de R$ 60 bilhões de créditos de decisões judiciais transitadas em julgado de janeiro a agosto de 2023. A partir do ano de 2019, tem representado 38% dos créditos utilizados em compensação. No período de 2005 a 2018, esse percentual era de 5%.

A Receita Federal estima que 90% dos créditos judiciais utilizados em compensação sejam relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos federais.

Fonte: Poder360

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