O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir em agosto, com repercussão geral, se a multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória tem caráter confiscatório. A obrigação acessória é a obrigação auxiliar ao recolhimento de tributos, como, por exemplo, prestação de informações. O julgamento do RE 640452 (Tema 487) foi pautado para o período de 9 a 16 de agosto no plenário virtual.
O tema começou a ser julgado em novembro de 2023, mas houve pedido de destaque do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, quando o placar estava em 1×1 com teses distintas para fixar patamares para a multa. Agora, o pedido de destaque foi cancelado e o assunto voltará a ser analisado no ambiente virtual. No ano passado, Barroso votou no sentido de que a multa isolada não pode ser superior a 20% do valor do tributo quando existe uma obrigação principal subjacente à obrigação acessória.
O ministro Dias Toffoli divergiu, propondo uma diferenciação no percentual das multas com base na existência ou não de tributo vinculado, não ultrapassando 60% se houver tributo vinculado, mas podendo chegar a 100% no caso de circunstâncias agravantes. Porém, na ausência de tributo a pagar, mas havendo valor da operação, a multa não deve exceder 20% do valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
Julgamento virtual
Processo: RE 640452 (Tema 487)
Partes: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte x Estado de Rondônia
Relator: Luís Roberto Barroso
Fonte: Jota Pro