Gilmar Mendes pede vista e suspende caso sobre ITCMD em VGBL e PGBL no STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu na segunda-feira (26/8) vista do julgamento que debate a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) aos beneficiários em caso de morte do titular.

Antes do requerimento, o placar estava em 3 a 0 contra a cobrança do imposto. O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Em seu voto, Toffoli afastou a tributação sobre o repasse nos dois planos por entender que, quando o titular falece, sobressai em ambos o caráter de seguro de vida, ainda que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) tenha classificado o VGBL como seguro de vida e o PGBL como plano de previdência complementar. Segundo Toffoli, o benefício dos planos não se confunde com herança, uma vez que o titular pode indicar livremente o beneficiário em caso de morte.

A posição do Supremo até agora vai no sentido contrário ao previsto no PLP 108/24, uma das propostas do Executivo para regulamentação da reforma tributária. O texto-base do projeto foi aprovado no último dia 13 na Câmara dos Deputados e, entre outras questões, prevê a incidência do ITCMD sobre os planos VGBL e PGBL.

Para especialistas, uma eventual decisão favorável aos contribuintes no STF não deve impactar as discussões no Congresso. No entanto, sinaliza o entendimento da Suprema Corte sobre o tema.

Com o pedido de vista, Mendes tem até três meses para devolver o processo ao Plenário físico do Supremo. O julgamento, iniciado na última sexta-feira (23/8), estava sendo realizado de forma virtual.

Fonte: Jota

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