Por unanimidade, o colegiado rejeitou pedidos para alterar a modulação de efeitos na decisão que derrubou o limite de 20 salários mínimos como base de cálculo das contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Com isso, fica valendo a modulação estabelecida no julgamento de mérito, em 25 de outubro de 2023.
Na ocasião, a Corte decidiu que não se aplica a limitação da base de cálculo ao valor de 20 salários mínimos. O entendimento é desfavorável às empresas que precisam recolher as contribuições, já que a base tributável será maior. No entanto, é favorável às entidades do Sistema S, que poderão arrecadar um valor maior.
Ainda, a 1ª Seção modulou a decisão para definir que poderiam aplicar a limitação empresas com ação judicial ou pedido administrativo com decisão favorável até 25 de outubro de 2023, data do julgamento de mérito. Porém, restringiu o uso do limite à base até a data da publicação do acórdão sobre o caso, que ocorreu em 2 de maio de 2024.
Os pedidos nos embargos de declaração julgados hoje eram para ressalvar dos efeitos da decisão quem ajuizou ações judiciais ou pedido administrativo, independente de decisão favorável, e para que a modulação seja aplicada a contribuições para todas as entidades de terceiros, não apenas as envolvidas no caso concreto. Além disso, há um pedido da União para que não haja qualquer modulação.
Uma das razões alegadas pela Cigel, parte no processo, e por amici curiae, para as alterações na modulação é que a Justiça Federal vem adotando interpretações diversas ao aplicar o precedente do STJ. Porém, a relatora, ministra Regina Helena Costa, negou todos os pedidos, sendo acompanhada pelos demais ministros
Processos: REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079) (EDcl)
Fonte: Jota Pro