O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira, 16, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento das empresas que mais empregam no País e de pequenos municípios em 2024, define compensações para a renúncia fiscal que a medida vai gerar neste ano e prevê a reoneração gradual a partir de 2025. O texto da agora Lei 14.973 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Hoje, se encerra o prazo de três dias extras concedido pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) para a conclusão do acordo sobre a desoneração. O pedido de extensão do prazo foi protocolado pela Advocacia-Geral da União na madrugada de quinta-feira, 12, após a Câmara ultrapassar o limite dado pelo magistrado (dia 11) para que o Congresso e o governo encontrassem fontes de compensação para a renúncia fiscal da desoneração.
O texto-base do projeto de lei da desoneração foi aprovado a três minutos do fim do dia 11, prazo dado pelo Supremo, às 23h57, com 253 votos favoráveis, 67 contrários e quatro abstenções. A votação, contudo, se encerrou na última quinta-feira.
O texto, alinhavado pela equipe econômica e pelas lideranças da Câmara traz uma nova redação em relação à versão aprovada no Senado. O trecho incluído no texto prevê que a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em instituições financeiras, mesmo que não computada como receita primária pelo Banco Central, será considerada para fins de cumprimento da meta fiscal do governo. Dessa forma, esses montantes poderão servir como parte da compensação à desoneração. Hoje, no entanto, o cálculo válido para a verificação do resultado primário é o do BC, segundo o arcabouço fiscal.
O presidente vetou o artigo 48, que diz que os recursos esquecidos poderão ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027. Ao justificar o veto, o governo argumentou que “o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitante com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 e 47 da proposta”.
Segundo artigo 46, que permaneceu, o prazo para “requerer judicialmente o reconhecimento de direito aos depósitos de que trata esta Lei é de 6 meses, contado da data de publicação do edital”.
O BC, como mostrou o Estadão, enviou na última segunda-feira uma nota técnica aos deputados criticando a forma de se contabilizar esses montantes esquecidos nas contas bancárias, que somam R$ 8,6 bilhões. No documento, a autoridade afirmava que a incorporação desse montante bilionário no cálculo das contas públicas estava “em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do TCU (Tribunal de Contas da União) e ao entendimento recente do STF sobre a matéria.”
O PL da desoneração aprovado pelo Senado afirmava que o dinheiro esquecido nas contas deveria ser considerado “como receita orçamentária primária para todos os fins das estatísticas fiscais”. Ou seja, havia a tentativa de fazer com que o BC também computasse o valor na sua metodologia, que é o número oficial para fins de cumprimento da meta.
Com a reclamação do BC, esse trecho que tratava de “todos os fins das estatísticas fiscais” foi retirado, mas foi incluída a previsão de que os valores das contas esquecidas sejam “considerados para verificação do cumprimento da meta de resultado primário” – mesmo que o BC não considere esses montantes como receita primária.
O projeto também prevê como medidas compensatórias o uso de depósitos judiciais, atualização de bens no Imposto de Renda, repatriação de ativos mantidos no exterior e renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras.
A equipe econômica alega, porém, que esses valores podem não ser suficientes para compensar a medida em 2025. Por esse motivo, o governo enviou ao Congresso um novo projeto de lei que prevê aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e uma mudança no Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma espécie de remuneração paga a acionistas. Os dois temas, no entanto, enfrentam grande resistência no Congresso.
Outros vetos
Foi vetado ainda o artigo 24, que definia que seriam destinados à AGU e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Receita Federal.
“Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público”, diz a justificativa ao veto.
Outro dispositivo vetado foi o artigo 26, que diz que o Executivo indicará, em 90 dias, o responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais. Na avaliação da AGU, o dispositivo viola a Constituição, ao impor prazo para que o chefe do Executivo Federal indique unidade administrativa responsável pelas atribuições elencadas.
Foi também vetado o artigo 19, que cria as Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários. Segundo a justificativa para o veto, o trecho é insconstitucional pois “adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar”.
Como será a reoneração gradual da folha
O texto da desoneração da folha de pagamentos prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta, da seguinte maneira:
– Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha;
– Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha;
– Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha;
– A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.
Como contrapartida para o benefício, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não resultará na perda do direito à desoneração por parte dessas companhias.
No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.
O que é a desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.
O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano.
O cerne da discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos. Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:
-confecção e vestuário
-calçados
-construção civil
-call center
-comunicação
-empresas de construção e obras de infraestrutura
-couro
-fabricação de veículos e carroçarias
-máquinas e equipamentos
-proteína animal
-têxtil
-TI (tecnologia da informação)
-TIC (tecnologia de comunicação)
-projeto de circuitos integrados
-transporte metroferroviário de passageiros
-transporte rodoviário coletivo
-transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Estadão