As regras para a ampliação do plenário virtual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgadas nesta quarta-feira (18/9), incluem a disponibilização do voto do relator e a possibilidade de pedido de destaque, ou seja, de um ministro levar o julgamento ao plenário físico, com manutenção dos votos proferidos por magistrados aposentados. As funcionalidades aproximam o sistema do utilizado no Supremo Tribunal Federal (STF). As alterações estão na Emenda Regimental 45/2024, publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da Corte. O novo plenário virtual não tem data para começar a operar.
Conforme a emenda, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, deve editar um ato com regulamentação adicional e, ainda, atestar a adequação dos sistemas de informática antes de o novo plenário entrar em funcionamento. No caso do ato atestando a adequação do sistema, Benjamin tem prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para publicá-lo.
Além de prever a publicidade dos votos e a possibilidade de pedido de destaque, a emenda regimental publicada nesta quarta define que todos os recursos e demais processos, a critério do relator, poderão ser submetidos ao julgamento virtual, exceto as queixas-crime, os embargos de divergência envolvendo discussão de mérito e as ações e inquéritos penais originários. Atualmente, só podem ser julgados no plenário virtual os agravos e embargos de declaração.
Os embargos de divergência pacificam a jurisprudência quando duas turmas do STJ têm entendimentos distintos sobre o mesmo tema. As ações e inquéritos penais originários, por sua vez, são de competência originária do STJ, ou seja, são iniciadas na própria Corte, e envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas. Advogados destacam que são classes processuais relevantes, cujos julgamentos costumam gerar debate, o que explicaria a preferência dos ministros por mantê-las no modelo presencial.
A exclusão de algumas classes processuais do movimento de ampliação do julgamento virtual foi motivo de discordância entre os ministros, conforme antecipou o JOTA. O Pleno do STJ se reuniu pela primeira vez para votar a emenda ampliando o funcionamento do plenário virtual no dia 7 de agosto. Porém, a votação acabou adiada devido às divergências entre os ministros. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu que o assunto não fosse votado, por temer que as alterações no plenário virtual prejudicassem o direito à sustentação oral.
No dia 28 de agosto, em nova sessão do Pleno, os ministros finalmente aprovaram a emenda. Na ocasião, o texto não foi divulgado, sob a justificativa de que passaria por ajustes. As mudanças estão sendo divulgadas na íntegra pela primeira vez nesta quarta.
Transparência
Entre os pontos relevantes na regulamentação, advogados apontaram a publicidade do voto do relator no início da sessão virtual, e dos demais ministros, conforme proferidos, o que não ocorre no atual formato. A emenda regimental prevê que “será dada publicidade, no sistema da sessão virtual assíncrona, ao relatório e voto do relator dos demais ministros, à medida que forem apresentados, ressalvadas as hipóteses de sigilo”.
Uma das principais críticas de advogados ao plenário virtual do STJ é a falta de transparência, já que, diferentemente do que ocorre no julgamento virtual do STF, não é possível acompanhar os votos dos ministros à medida que são proferidos. Ao fim do julgamento virtual, que dura sete dias corridos, as partes só têm acesso à informação sobre o provimento ou não dos recursos. O tema chegou a ser objeto de comentário da ministra Cármen Lúcia, do STF, que criticou, em 6 de agosto, a falta de publicidade nos julgamentos do STJ.
Para a advogada Anete Mair, do Gaia Silva Gaede, a previsão de divulgação dos votos na emenda regimental é um avanço. “Isso é um progresso, porque o STJ não disponibilizava os votos. Isso feria o princípio da publicidade das decisões judiciais. Eles estão, nesse ponto, corrigindo um equívoco, uma situação que era inconstitucional”, avalia.
A advogada Victória Curcio, coordenadora de tribunais superiores do Schneider Pugliese, também comemorou a alteração. “Para a advocacia é positivo, tem uma publicidade do voto. Claro que a gente ainda precisa aguardar esse ato do presidente [Herman Benjamin] que vai regulamentar”, comentou.
Destaque e sustentação oral
A emenda regimental prevê ainda que “no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para continuidade do julgamento em ambiente síncrono, com publicação de nova pauta, computando-se os votos proferidos pelos ministros que não componham mais o tribunal ou o órgão colegiado”. Além disso, a regulamentação define que o ministro sucessor daquele que se aposentar ou deixar a turma pode proferir voto substitutivo caso surja fato novo. Porém, a apresentação do voto substitutivo dependerá da concordância dos demais ministros, por meio de questão de ordem.
Com relação às sustentações orais, a emenda estabelece que as partes poderão encaminhar tanto sustentações quanto memoriais por meio eletrônico, após a publicação da pauta, até 48 horas antes de iniciado o julgamento virtual. Na avaliação do advogado Túlio Freitas do Egito Coelho, embora a ampliação do plenário virtual do STJ represente um avanço tecnológico, o envio das sustentações por meio eletrônico acaba comprometendo o debate. Coelho defende ainda um mecanismo para garantir que os ministros assistiram às sustentações enviadas.
“Vejo [no julgamento presencial] sustentações que são capazes de provocar um pedido de vista, talvez um ponto que tenha passado despercebido para o relator. No julgamento [virtual] assíncrono você simplesmente faz um upload da sua sustentação oral. É um ponto complicado. Tem uma razoável dúvida se os ministros vão de fato assistir. Acho que é um aperfeiçoamento que tem que ser dado ao sistema, garantir algum mecanismo que assegure que a sustentação vai ser ouvida até o final”, comentou, observando que o problema também existe no STF.
O advogado apontou ainda que a regulamentação divulgada hoje não explicita se os advogados poderão levantar questões de ordem durante os julgamentos virtuais. A questão de ordem é uma intervenção do advogado para fazer um esclarecimento de fato, quando o ministro comete um equívoco em relação a um acontecimento ou uma data, por exemplo.
“No Supremo, é possível o advogado apresentar esclarecimentos se o voto de qualquer ministro tiver um erro no plenário virtual. Isso não está claro [no STJ] pela emenda regimental. Talvez, na regulamentação que virá, [a presidência] venha a tratar disso”, afirmou. A advogada Victória Curcio, do Schneider Pugliese, também destacou a ausência de regulamentação. “A questão de ordem é a oportunidade de o advogado fazer algum esclarecimento de fato e [na emenda] não consta nada nesse sentido”, observou.
Pleno
O STJ realiza, no próximo dia 15 de outubro, sessão do Pleno em que os ministros votarão para formar a lista de candidatos a ocupar duas vagas em aberto na Corte. Um dos nomes escolhidos será da Justiça Federal e o outro, do Ministério Público. Os ministros vão formar duas listas tríplices e o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, escolherá um indicado de cada lista para ocupar as vagas na Corte. Um dos novos ministros poderá ocupar a vaga deixada na 2ª Turma pelo ministro Mauro Campbell Marques, que assumiu o posto de corregedor nacional de Justiça.
Segundo integrantes da 2ª Turma, cada integrante do colegiado, que vem julgando com um magistrado a menos, vem recebendo um volume 10% maior de processos com a saída de Campbell. Além de um dos novos ministros selecionados, existe a possibilidade de um desembargador convocado ocupar temporariamente a vaga no colegiado, enquanto não é definido um titular.
Nesta terça (17/9), no fim da sessão da 2ª Turma, o presidente do colegiado, ministro Afrânio Vilela, comentou que não há notícia sobre possíveis remoções, ou seja, transferência de ministros de outras turmas, para o colegiado. O magistrado disse ainda que cada integrante está recebendo 20% a mais de processos, sendo corrigido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que disse que o percentual correto é 10%.
Fonte: Jota Pro