Uma nova decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impede a cobrança retroativa do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que a eficácia do decreto presidencial que elevou o tributo esteve suspensa. Com isso, a alteração das alíquotas somente valerá a partir de 16 de julho, quando o ministro restabeleceu a vigência do ato do Executivo.
Nesta sexta-feira (18/7), o relator das ações determinou a modificação da decisão anterior, quando restabeleceu o decreto presidencial com efeitos “ex tunc”, ou seja, desde a sua edição, em 11 de junho.
No período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas. A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao referido tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos, afirmou Moraes.
A decisão responde a uma inquietação do mercado financeiro e dos contribuintes desde que a Corte declarou a validade do decreto. O ministro acolheu o pleito da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que alertou para um possível impacto na segurança e estabilidade de relações jurídicas e econômicas ao cobrar o imposto sobre operações já concluídas.
Durante esse período, milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na legítima expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas, resultando em contratos já liquidados, produtos securitários já comercializados com prêmios calculados sob as alíquotas anteriores, e operações cambiais já finalizadas sem a incidência do tributo majorado, apontou a entidade.
Na quinta-feira (17/7), a Receita Federal divulgou nota na qual exonerava os bancos da responsabilidade de cobrar e repassar o tributo no período em que ele esteve suspenso. Contudo, isso não impedia que as empresas tomadoras de crédito e outros contribuintes com operações com VGBL, FDIC e câmbio fossem consideradas devedoras do tributo e cobradas posteriormente pelo Fisco. Agora, esta cobrança não poderá ser feita.
No mesmo despacho, o ministro também deferiu o ingresso de diversas entidades como amici curiae nas ações em análise, como a própria Fiep, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a CNSeg, que representa o setor de seguros.
Texto disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/alexandre-de-moraes-impede-cobranca-retroativa-de-iof