O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) foi palco de julgamentos de alto impacto para grandes empresas, com discussões que envolvem desde a publicidade digital do Google até a tributação do FGTS administrado pela Caixa e o modelo de negócios da Coca-Cola na Zona Franca de Manaus. As decisões podem definir o futuro de cobranças multibilionárias.
Google: Disputa sobre a Natureza dos Pagamentos por Anúncios
Um dos casos de maior repercussão envolve a Google Brasil e a cobrança da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre remessas ao exterior. O julgamento, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista da conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
A discussão central é definir a natureza dos valores que a filial brasileira repassa à Google LLC, nos Estados Unidos, pela plataforma de anúncios Google Ads. A Fazenda Nacional argumenta que se trata de remuneração por royalties e exploração de um ativo de marca, o que atrairia a incidência da Cide. Já a defesa da empresa sustenta que os pagamentos são por serviços de intermediação, sem transferência de tecnologia, afirmando que todo o sistema é controlado pela matriz americana.
O relator do caso, Renan Gomes Rego, votou pela manutenção da cobrança, entendendo que a Google Brasil atua diretamente na exploração dos espaços publicitários no país. Esta é uma das primeiras vezes que o CARF analisa o tema após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar a constitucionalidade da cobrança da Cide sobre serviços técnicos prestados por empresas estrangeiras.
Caixa: Tributação de R$ 14 Bilhões sobre Operações do FGTS
Outro julgamento bilionário envolve a Caixa Econômica Federal. A discussão é se as receitas ligadas às operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. O processo, que somado a outro caso sobre IRPJ e CSLL atinge a cifra de R$ 14 bilhões, foi novamente convertido em diligência.
A relatora, Laura Baptista Borges, chegou a votar pelo cancelamento da cobrança de PIS, mas manteve a autuação em relação à Cofins. Segundo ela, a lei que instituiu o FGTS e previu isenções é anterior à criação da Cofins. Por outro lado, a relatora admitiu a dedução de despesas de intermediação financeira da base de cálculo. O colegiado, por unanimidade, decidiu que os documentos contábeis que comprovam essas despesas precisam ser analisados primeiro pela fiscalização, determinando o retorno do caso à instância inferior.
Coca-Cola: Suposto Sobrepreço para Aumentar Créditos Fiscais
Um pedido de vista também suspendeu o julgamento da Sorocaba Refrescos, uma engarrafadora da Coca-Cola. A empresa é acusada de participar de um suposto conluio com a Recofarma, localizada na Zona Franca de Manaus, para majorar os preços dos kits de concentrados usados na produção de refrigerantes. Segundo a Fazenda Nacional, a operação teria como objetivo aumentar artificialmente os créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e desvirtuar os incentivos fiscais da região.
O relator, George da Silva Santos, foi o único a votar e se posicionou contra a acusação de conluio, afastando a responsabilidade solidária da Recofarma e de seus diretores por falta de individualização da conduta. No entanto, manteve a autuação referente à classificação fiscal dos kits, que, segundo ele, deveriam ser tributados como matérias-primas separadas, e não como um produto único.
Julgamentos de Multilaser e Microsoft são Suspensos
Por fim, dois processos envolvendo a Multilaser e a Microsoft foram sobrestados (suspensos). A razão é a espera de uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema da prescrição intercorrente em processos administrativos fiscais (Tema 1293), que pode extinguir as cobranças pelo decurso do tempo. O caso da Multilaser trata da classificação fiscal de placas de circuito, enquanto o da Microsoft não teve seu mérito detalhado.
Notícia disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-do-carf/carf-apos-decisao-do-stf-sobre-cide-vista-suspende-julgamento-da-google