Carf aprova súmula sobre PLR a diretor, mas retira proposta sobre terço de férias

Por unanimidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou na sexta-feira (21/6) oito novas súmulas, entre elas a que prevê a tributação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores. Por outro lado, não foi analisada a proposta que previa a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias, considerando que o tema foi modulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral.

Os enunciados foram analisados pela 2ª Turma da Câmara Superior, que julga casos relacionados a contribuição previdenciária, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Dentre os destaques aprovados, está a súmula sobre PLR, que preocupava os representantes dos contribuintes. Eles apontaram que o tema ainda gera divergência entre os conselheiros. O texto prevê que “os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias”.

Já o enunciado sobre a tributação do terço de férias foi retirado de votação. O colegiado declarou a proposta prejudicada após o recente julgamento do STF que definiu que a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir de 15 de setembro de 2020. A decisão da Corte pela modulação considera a data da ata de julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, Tema 985 da repercussão geral.

No encerramento da sessão, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, destacou a vinculação das súmulas na primeira instância. “Esperamos que [as súmulas] contribuam para maior facilidade de julgamento de temas que já estão consolidados no Carf”.

Fonte: Jota Pró

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