Carf aprova súmulas sobre insumos de PIS/Cofins e regime de apuração do IRPJ

O Carf aprovou, na última quinta-feira (20/6), súmulas que tratam de temas como “insumos dos insumos” e da mudança de regime de apuração do IRPJ por órgãos julgadores. Ao todo, seis enunciados foram validados pela 1ª Turma da Câmara Superior, que analisa IRPJ e CSLL, e pela 3ª Turma da Câmara Superior, responsável, entre outros tributos, por PIS e Cofins.

A maioria dos enunciados foi aprovada por unanimidade, com exceção de um texto da 1ª Seção – aprovado por maioria de 7X3. A proposta trata da dedutibilidade de tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do artigo 151 do CTN.

Ao se manifestar de forma contrária à súmula, o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli afirmou que a matéria não é discutida de forma recorrente e não está madura na Câmara Superior. “Existe regra jurídica específica que regulamenta os tributos com exigibilidade suspensa no regime de competência e determina a adição só para efeitos no lucro real”, defendeu. Seu posicionamento foi seguido pelos conselheiros Maria Carolina Maldonado e Jandir José Dalle Lucca.

Entre os destaques aprovados pelos conselheiros da 3ª Seção está a súmula que permite o crédito de PIS/Cofins sobre os chamados “insumos do insumos”. O entendimento é favorável aos contribuintes. Os “insumos dos insumos” dizem respeito à fase agrícola prévia à industrialização, que normalmente é realizada pela mesma pessoa jurídica.

Já na 1ª Seção, um dos destaques é a súmula que impede a alteração do regime de apuração do IRPJ e da CSLL na fase administrativa.

Fonte: Jota Pró

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