Carf publica regras do plenário virtual, e sistema começa a funcionar dia 19

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou na segunda-feira (5/8) as regras de funcionamento de seu plenário virtual. Os votos dos conselheiros serão divulgados na internet e poderão ser acompanhados em tempo real, a exemplo do ocorre hoje no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). As novas normas estão nas Portarias 1.239 e 1.240, publicadas no Diário Oficial da União (DOU). A modalidade começa a funcionar em 19 de agosto, com a adoção do sistema em caráter piloto por um colegiado: a 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção. A ideia é que, após dois meses de piloto, o novo sistema seja estendido às demais turmas.

Atualmente, o tribunal realiza sessões nas modalidades presencial e virtual, esta última com transmissão ao vivo pelo YouTube. Porém, em ambos os casos, trata-se do que se chama de sessão síncrona, aquela em que as pessoas interagem em tempo real. Os julgamentos do plenário virtual serão assíncronos, o que significa que não haverá interação em tempo real entre os conselheiros e partes, mas sim liberação gradual dos votos no sistema, conforme a disponibilidade de cada julgador.

A possibilidade desse tipo de sessão no Carf está prevista na Portaria 1634/2023, que alterou o regimento interno do órgão. Porém, ainda não houve a implementação de um plenário virtual de fato. As turmas extraordinárias do Carf, que julgam casos de menor valor, eram as únicas que vinham realizando julgamentos nesses moldes, mas em um ambiente sem possibilidade de acompanhamento dos votos em tempo real nem de inclusão de sustentação oral. Em abril deste ano, em entrevista exclusiva ao JOTA, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, adiantou à reportagem que estava em desenvolvimento um sistema virtual de julgamento nos moldes do plenário virtual do STF, ou seja, com possibilidade de acompanhamento dos votos em tempo real.

“Estamos desenvolvendo um sistema chamado plenário virtual, muito parecido com o do STF. Cada conselheiro vota, vai poder acompanhar o voto, aparecer a foto do conselheiro”, disse Higino na época. Nesta segunda (5/8), o Carf divulgou declaração do presidente afirmando que o plenário virtual dará maior celeridade e eficiência aos processos, além de proporcionar redução de custo.

“Com o novo sistema e a regulamentação das sessões, esperamos proporcionar maior celeridade e eficiência nos processos e ao mesmo tempo ampliar o direito de defesa para todos os contribuintes. As novas formas de sustentação oral vão reduzir custos dos contribuintes e aumentar suas possibilidades de atuação no processo”, afirmou Higino.

A regulamentação prevê que caberá aos conselheiros propor a modalidade de julgamento dos casos de sua relatoria. Os julgamentos no plenário virtual do Carf terão duração de até cinco dias úteis, com início às 9h do primeiro dia e fim às 23h59 do último dia. O período do julgamento virtual poderá coincidir, total ou parcialmente, com o da reunião síncrona do mesmo colegiado.

A pauta será publicada no Diário Oficial e divulgada no site do Carf no mínimo 10 dias antes da sessão, informando se o julgamento será no plenário virtual. Nos casos de relevante controvérsia jurídica ou elevada complexidade na análise de provas, as partes, o relator ou qualquer outro conselheiro da turma poderão requerer a exclusão do recurso do plenário virtual assíncrono, para julgamento em sessão síncrona (na qual conselheiros e partes interagem em tempo real, seja presencialmente ou por videoconferência).

O requerimento das partes deve ocorrer dentro do prazo para a apresentação de sustentação oral, de até cinco dias após a publicação da pauta. Os arquivos com a sustentação oral ou memorial serão enviados por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal ( e-CAC), no caso dos contribuintes, e do sistema e-processos, na Intranet, no caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Serão julgados obrigatoriamente em reunião síncrona os processos de tramitação prioritária ou que tratam da exigência de crédito tributário de valor igual ou superior ao determinado em ato do presidente do Carf. O mesmo vale para os processos de representação de nulidade.

Repercussão
Para o advogado Leandro Bettini, sócio do M. J. Alves Burle e Viana Advogados, o plenário virtual é uma ferramenta importante para a resolução de processos de menor valor, desde que esta seja também a preferência da parte. “É uma ferramenta que vem para agregar, contribuir com o objetivo do Carf, de celeridade na solução de conflitos tributários na esfera administrativa. O plenário virtual pode ser muito bem utilizado para cumprir essa função”.

Alguns advogados observaram, em off, que a permissão de retirada da pauta virtual somente no caso de processos envolvendo relevante controvérsia jurídica ou elevada complexidade “cria um verdadeiro filtro de relevância”.

Já o advogado Matheus França, do escritório Gaia, Silva, Gaede, expressou preocupação com questões técnicas. “O que mais nos causou preocupação é a obrigatoriedade do requerimento de sustentação ou acompanhamento [das sessões] ser realizado por meio do e-CAC, o que pode inviabilizar os pedidos, já que é preciso autorização do cliente para acessar o sistema”, afirmou.

O advogado Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, ex-conselheiro do Carf e sócio tributário e aduaneiro do Nelson Wilians Advogados, teme que o julgamento virtual traga prejuízos ao debate dos casos. “O grande diferencial do Carf é a tecnicidade tributária e aduaneira de seus julgamentos, que se revela não somente nos votos, mas também nos debates entre os conselheiros. A sessão assíncrona virtual, além de retirar dos contribuintes e da advocacia a prerrogativa de realizar intervenções de fato durante o julgamento, pode prejudicar o debate dos casos. Como ex-conselheiro, posso afirmar que não foram poucos os casos que tomaram novos rumos durante os debates nas sessões presenciais”, comentou. Para ele, esse ambiente de debates não pode ser perdido “nem mesmo para os casos de pequeno valor”.

Fonte: Jota Pro

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