Empresas do Simples podem perder competitividade com a reforma tributária

A reforma tributária do consumo manteve a opção pelo Simples Nacional para micro e pequenas empresas. No entanto, ela trouxe novidades que podem reduzir a competitividade das companhias que fornecem bens e serviços para outras empresas (o mercado B2B), caso elas mantenham o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro da sistemática do Simples Nacional. Na prática, o regime unificado, na forma em que foi criado, pode deixar de ser atrativo para parte dessas empresas, conforme explicam especialistas.

O Simples Nacional, que unifica o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas, foi mantido. Contudo, há alterações que podem impactar a decisão dos contribuintes de permanecer ou não no regime. Eles poderão adotar o “Simples Nacional Híbrido”, que permitirá o recolhimento da CBS e do IBS no regime regular com alíquotas mais altas, mas com direito a receber e repassar créditos pelas aquisições aos clientes. Os demais tributos, como IRPJ e CSLL, seriam mantidos dentro do Simples Nacional.

O tributarista Leonardo Aguirra, sócio do Andrade Maia Advogados, explica que, pela regra atual, quando uma empresa compra de um contribuinte do Simples Nacional, ela toma créditos de PIS e Cofins na aquisição, independentemente do pagamento dos tributos na etapa anterior. Com o novo regime, não será mais possível se creditar do IBS e da CBS ao adquirir produtos de uma empresa que os recolhe dentro do Simples Nacional. Com isso, pode haver uma pressão dos clientes para que a fornecedora deixe de pagar os dois novos tributos sobre o consumo dentro do regime unificado, passando para o regime regular, ou ofereça descontos para se tornar mais competitiva. Em alguma medida, quem está no Simples Nacional pode perder competitividade na comparação com quem está no regime regular, afirma Aguirra.

O tributarista Victor Tavolaro Barbieri, do Polycarpo Advogados, esclarece que, para microempresas que vendem para o consumidor final (B2C), as mudanças no Simples Nacional terão impacto praticamente nulo. Ao vender para o consumidor final, elas não têm direito a apropriar créditos. Assim, não faz diferença migrar ou não para o Sistema Híbrido. Para elas, as faixas de faturamento e as alíquotas serão mantidas. A diferença é que, na guia de recolhimento, haverá a substituição dos tributos antigos pelos novos.

Avaliação deve ser realizada caso a caso, diz advogado

Aguirra observa que a avaliação sobre migrar ou não para o “Simples Nacional Híbrido” não pode ser feita com base apenas na CBS e no IBS. É necessário verificar se, para quem permanece no Simples Nacional, ainda há vantagem no que diz respeito aos tributos sobre a renda, como o Imposto de Renda e a CSLL. Por isso, a análise deve ser realizada caso a caso. Aguirra diz ainda que quanto mais próximo o faturamento for do teto do regime diferenciado, que é de R$ 4,8 milhões por ano, menos atrativo o Simples Nacional como um todo pode se tornar. Isso porque, quanto mais alta a faixa do regime, maior a tributação, aproximando-se do regime comum.

Por exemplo, o tributarista explica que, para os comerciantes com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a alíquota global no Simples Nacional é de 19%, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, Contribuição Previdenciária e ICMS. Fora do regime, esse percentual pode ser menor que 19%, se a folha de salários não for muito grande e o volume de créditos de IBS e CBS for relevante. É difícil estabelecer uma regra geral porque a apuração é caso a caso. Depende do número de empregados e do volume de crédito de IBS e CBS que cada empresa conseguirá aproveitar, observa Aguirra.

Barbieri aponta uma contradição em relação à proposta da reforma de simplificar o sistema tributário. Além de impactar a competitividade, essa mudança no Simples aumenta a complexidade tributária. Uma empresa que é do Simples Nacional hoje, ao optar pelo sistema híbrido, vai precisar ter uma operação fiscal contábil do Lucro Presumido. Ela sai da essência do regime que é a facilidade de ter faturamento bruto, ter a guia e pagar todos os impostos de forma centralizada.

Texto disponível em: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/empresas-do-simples-podem-perder-competitividade-com-a-reforma-tributaria

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