O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, no último dia 20/12, que um “ruído” no Senado a respeito do desconto do crédito presumido no âmbito da Medida Provisória das subvenções atrasou a votação. Ele garantiu que o texto não tributa esse crédito.
“O desconto do crédito presumido é 100%, não é 80%. Os 80% são para aquilo que não é crédito presumido”, afirmou o ministro. “Eles [senadores] tiveram um erro de interpretação que não aconteceu na Câmara. Isso não procede”, falou aos jornalistas após participar da cerimônia de promulgação da Reforma Tributária.
A MP concede um desconto de 100% para as empresas que tenham, no seu estoque, direito a crédito presumido. Para o restante, haverá um desconto de 80% e um parcelamento que pode chegar a 60 meses.
“Essa era a confusão que gerou ontem (19), que alguns senadores não votaram”, falou o ministro.
Segundo Haddad, não é preciso haver um projeto de lei específico para tratar a questão do desconto de 100% do crédito presumido. Um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disse, seria suficiente.
Há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já consolidou orientação de exclusão do crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
“Nunca isso foi discutido na Câmara. Nunca os empresários trouxeram essa demanda. Na nossa visão, estava pacificado”, afirmou. “Sentei com empresários e deputados, dizendo que estamos discutindo o passado sem crédito presumido, que terá 100%”, repetiu.
Segundo Haddad, a expectativa de receber R$ 35 bilhões em 2024 permanece caso o texto da MP seja chancelado pelo Senado.
Aos jornalistas, também disse que há confiança de que o projeto que tributa as apostas esportivas deve ser votado ainda hoje.
Fonte: Valor Econômico