Governo Federal Define Critérios para Acesso a Benefícios Fiscais Contra “Tarifaço” dos EUA

O Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) preparam a publicação de uma portaria conjunta para regulamentar as medidas tributárias de combate aos efeitos do aumento de tarifas promovido pelo governo de Donald Trump nos Estados Unidos. Para ter acesso aos benefícios, as empresas brasileiras deverão comprovar que uma parcela significativa de sua produção era exportada para o mercado norte-americano.

A portaria detalhará as regras da MP 1.309/2025 e do PLP 168/2025. As medidas incluem a prorrogação do regime de drawback — que suspende ou isenta tributos na importação de insumos para produtos de exportação — e o aumento do crédito no Reintegra, programa que devolve resíduos tributários da cadeia produtiva a exportadores.

O texto normativo deverá listar os setores (CNAEs) cujos produtos foram afetados pelas sobretaxas e exigirá que as empresas apresentem guias de exportação ou registros no Siscomex para comprovar o volume de vendas para os EUA.

Com as novas regras, o crédito do Reintegra poderá ser elevado em até três pontos percentuais, com um limite total de R$ 5 bilhões entre 2025 e 2026. Pequenas empresas já beneficiadas poderão alcançar até 6% de crédito sobre a receita de exportação, enquanto as demais companhias terão direito a até 3,1%. No caso do drawback, os exportadores ganharão um ano adicional para concluir a exportação dos bens produzidos. O pacote do governo também prevê o diferimento no pagamento de tributos federais.

Notícia disponível em: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/tarifaco-acesso-a-medidas-tributarias-dependera-de-percentual-de-exportacao-aos-eua

Compartilhar: