IOF: Moraes restabelece decreto presidencial, mas barra cobrança sobre risco sacado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16/7) o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, ele afastou a cobrança do tributo em operações de risco sacado – aquelas em que uma empresa cedente antecipa seus recebíveis, como, por exemplo, vendas feitas a prazo para clientes, junto a uma instituição financeira.

Pela decisão de Moraes, a cobrança do IOF com novas alíquotas vale desde a edição do decreto presidencial, ou seja, tem efeito retroativo, à exceção da cobrança sobre o risco sacado, que o ministro afastou. A decisão será colocada para referendo dos demais ministros, mas ainda não há uma data agendada.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, o impacto para 2025 com a exclusão do risco sacado será de R$ 450 milhões. Já em 2026, será de R$ 3,5 bilhões, o que corresponde a 11,4% do total previsto para o ano. A arrecadação esperada com o decreto era de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31 bilhões em 2026.

Na decisão, Moraes argumenta que, no caso do risco sacado, o decreto presidencial não tratou de simples alteração de alíquota, mas de introdução de nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal anterior que a ampare. Isso configura “clara afronta ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF)”.

Na avaliação de Moraes, ao prever “excesso normativo”, o decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente, pois extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo. “O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto, qual seja ‘operações de crédito'”.

O ministro Alexandre de Moraes havia demonstrado desconforto com a incidência do IOF sobre o risco sacado durante a audiência de conciliação. Em sua visão, tributar o risco sacado seria similar a tributar antecipação de precatórios.

Por nota, o Ministério da Fazenda afirmou que, após ouvir as partes interessadas, “o ministro relator formou sobriamente seu juízo”. A pasta afirmou ainda que a decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.

A discussão em torno do IOF foi judicializada por diferentes partidos políticos e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Dez partidos ingressaram com ações no STF: o Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, o PSOL, da base governista, e oito partidos do Centrão (União Brasil, Podemos, PRD, PP, PTB, PSDB, Republicanos e Solidariedade).

A ação do Partido Liberal (PL) requer a inconstitucionalidade dos decretos de Lula que aumentaram as alíquotas do IOF. Uma segunda ação do PSOL pede a inconstitucionalidade da decisão do Congresso de derrubar o decreto do governo federal. A terceira ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) solicita que os decretos do governo federal sejam considerados válidos. Já a ação dos partidos do Centrão pede que o Supremo valide o decreto do Congresso que derrubou a majoração das alíquotas do tributo.

No fim de junho, o Congresso Nacional impôs uma derrota ao governo Lula quando derrubou decretos presidenciais com o aumento das alíquotas do IOF. A estimativa era que a medida trouxesse R$ 10 bilhões a mais para os cofres públicos. Em meio à crise, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada para estudar medidas jurídicas cabíveis, mas no campo político havia dúvidas sobre o desgaste que a ação poderia gerar. Nesse meio tempo, o PSOL, partido da base governista, ingressou com a ação no Supremo.

Texto disponível em https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/iof-moraes-restabelece-decreto-presidencial-mas-barra-cobranca-sobre-risco-sacado

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