Justiça estende prazo para empresa utilizar benefício fiscal do Perse

Uma recente decisão da Justiça Federal de São Paulo concedeu a uma empresa do setor de hotelaria o direito de permanecer no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até o final de maio deste ano. Isso garante mais dois meses de alíquota zero para Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. A Receita Federal havia determinado o encerramento do programa em março, alegando o atingimento do teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal.

Essa é a primeira decisão de segunda instância que declara que a União não comprovou ter atingido o limite orçamentário em março. A desembargadora relatora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Monica Nobre, considerou que a Receita só divulgou publicamente, em maio, a explicação sobre o total gasto com o programa.

O Perse foi criado pela Lei nº 14.148/2021 para auxiliar empresas de eventos e turismo afetadas pela pandemia da covid-19. Inicialmente, o programa zerava as alíquotas de tributos federais até março de 2027, mas o Poder Executivo tem restringido sua aplicabilidade, segundo especialistas. A alteração mais recente, pela Lei nº 14.589 de 2024, estabeleceu o fim dos incentivos fiscais ao atingir o teto de R$ 15 bilhões. Em março deste ano, a Receita informou, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2, que esse limite foi alcançado, com 85,6% do montante (R$ 12,8 bilhões) utilizado até fevereiro de 2025.

Para os contribuintes, o governo não havia comprovado o atingimento do teto. Inclusive, essa questão é levantada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em uma ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade defende que o Perse deve durar, no mínimo, até 2026.

Na decisão do TRF-3, a relatora entendeu que a extinção do Perse deve ocorrer a partir de 1º de junho, o mês seguinte à comprovação do atingimento do teto, que veio a partir de um relatório do Fisco com dados de março de 2025. A magistrada afirmou que, embora a União tenha comprovado em março o atingimento dos R$ 15 bilhões, a informação só se tornou pública em 21 de maio de 2025. Como a legislação prevê a extinção no mês seguinte à demonstração do teto, o benefício deve ser cessado a partir de 1º de junho de 2025.

Em resposta a um pedido, a Receita informou que a comprovação foi feita no Congresso Nacional, em audiência pública em 12 de março de 2025, com dados de valores declarados e fruídos até março de 2025. A Receita reconhece que existem decisões judiciais contrárias que garantem a fruição do benefício, inclusive para meses futuros, mas afirma não ser possível estimar o impacto dessas decisões nas contas públicas, alertando para um possível aumento do gasto tributário caso as decisões sejam mantidas. A resposta foi dada pela Delegacia da Receita Federal em Sorocaba/SP, gestora das equipes nacionais de benefícios fiscais.

A magistrada do TRF-3 não acolheu a principal tese do contribuinte de que o Perse seria equiparável à isenção tributária, o que permitiria a aplicação de súmulas e artigos do Código Tributário Nacional para que a alíquota zero não pudesse ser suprimida livremente. A desembargadora Monica Nobre também ponderou que a revogação do Perse não viola os princípios da confiança e da segurança jurídica, considerando que a condição de limite estava prevista na lei publicada em maio de 2024.

Em nota, a CNC informou que entrou com ação no STF “a fim de evitar a abrupta extinção do Perse” e que “segue na luta para obter uma liminar favorável”. Destaca ainda que informará sobre a decisão do TRF-3 aos ministros, “como elemento adicional do processo”.

Também em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse “ser plenamente legal o encerramento do Perse pelo atingimento do custo total de R$ 15 bilhões, por decorrer de previsão expressa contida no artigo 4º-A da Lei nº 14.148/2021, incluído pela Lei nº 14.859/2024”. A PGFN afirma que a jurisprudência majoritária sobre o fim do programa é favorável à União e que recorrerá das liminares desfavoráveis.

Conteúdo disponibilizado no sítio eletrônico do Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/03/justica-estende-prazo-para-empresa-utilizar-beneficio-fiscal-do-perse.ghtml

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