A Justiça Federal negou o pedido da Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses (Adac) para que os 130 associados pudessem excluir, da base de cálculo do PIS e da Cofins, as subvenções para investimentos, previstas no Regulamento do ICMS do Estado. A sentença é da 9ª Vara Federal de Florianópolis. Cabe recurso.
A decisão foi proferida esta semana em um mandado de segurança impetrado contra os delegados da Receita Federal em Santa Catarina.
A associação fundamentou o pedido em artigos de Leis federais nº 10.637/02 e 10.833/03, que foram revogados pelas Lei nº 14.789, de 2023. O juiz Rodrigo Koehler Ribeiro considerou que também não foi demonstrado o direito ao benefício no período anterior à revogação.
“Como bem consignou a autoridade impetrada, ‘não é possível afirmar que as associadas da impetrante apuram e aproveitam incentivos fiscais de ICMS concedidos por Estados da Federação e tão pouco, que são destinadas para investimentos’”, citou o juiz. A entidade pretendia a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
O juiz considerou, ainda, que a associação não apresentou todas as provas antecipadamente, o que é obrigatório em caso de mandado de segurança. “Sequer a legislação estadual que embasa o pedido foi juntada à inicial; tampouco qualquer comprovante de deferimento de benefício fiscal aos associados da impetrante”, observou Ribeiro (MS nº 5033297-86.2023.4.04.7200).
Fonte: Valor Econômico