A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada nos recursos especiais nº 1.819.075 e nº 1.884.483, tem considerado válidas convenções condominiais que proíbem a locação por temporada de unidades residenciais. Naqueles precedentes, firmou-se o entendimento segundo o qual a alta rotatividade de inquilinos poderia desvirtuar a função residencial da unidade, comprometendo a convivência no condomínio.
O tema voltará à pauta do tribunal em breve, com o julgamento do REsp nº 2121055/MG, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, em que recentemente o Airbnb, conhecida plataforma de locação por temporada, foi admitido como assistente. O STJ definirá quão amplas podem ser as restrições a priori ao exercício do direito de propriedade impostas pela vontade coletiva dos condôminos.
Trata-se de uma oportunidade para que o tribunal repare o entendimento anterior, limitando seu alcance. Será, também, uma ocasião para que se avalie o impacto econômico e social dessa atividade, que passou a ter papel expressivo na dinâmica de muitas cidades.
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