Montadoras do Nordeste ampliam benefícios na reforma tributária em texto da Câmara

A proposta de regulamentação da reforma tributária elaborada pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados ampliou os benefícios concedidos a montadoras de automóveis instaladas no Nordeste no período de 2027 a 2032.

Pelo texto apresentado pelos deputados na última quinta-feira, 4, as empresas instaladas na região terão acesso a um crédito presumido (a ser abatido do imposto pago na venda de automóveis) de quase o dobro da proposta original feita pelo Ministério da Fazenda.

O trecho foi alterado pelo grupo de trabalho responsável pelo primeiro relatório da regulamentação, chamado de G7, formado por seis deputados da região Nordeste e um mineiro.

O benefício extra atende a empresas que têm operações na região Nordeste e as colocam em vantagem em relação a montadoras instaladas no Sul e Sudeste, num embate que começou ainda na votação da emenda constitucional que instituiu a reforma tributária.

Na ocasião, as montadoras que têm fábrica no Nordeste – notadamente a BYD, na Bahia, e a Stellantis, em Pernambuco – defenderam junto a parlamentares e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a extensão do regime automotivo do Nordeste, que seria extinto no próximo ano, até 2032. Por um voto, o texto foi derrotado na Câmara com a atuação contrária das bancadas de deputados federais do Sul e do Sudeste.

O tema então voltou a ser debatido no Senado e foi aprovado, uma vez que as bancadas estaduais têm o mesmo peso na Casa. Ou seja, o regime automotivo do Nordeste, que concede incentivos tributários a montadoras instaladas na região, foi prorrogado até 2032 com a aprovação da PEC. O texto previa que uma regulamentação, agora em discussão, determinasse como os benefícios seriam usufruídos pelas empresas durante esse período e de que forma ocorreria o “desmame” total.

A equipe econômica propôs que o benefício tributário – uma renúncia no recolhimento de impostos – começasse em 8,7% em 2027 e fosse decaindo gradualmente até chegar a 1,74% em 2032, último ano de vigência do atual regime tributário. A conversão para os novos tributos – a CBS, em âmbito federal, e o IBS, de Estados e municípios – será plena em 2033 e não haverá mais incentivos diferenciados por região.

O parecer do grupo de trabalho da Câmara mudou a interpretação, alegando que as regras do regime automotivo do Nordeste concedem o benefício tributário a cada produto vendido de acordo com a data do seu lançamento.

Por essa interpretação, no primeiro ano de um carro recém-lançado, o benefício tributário a este veículo deve ser de 14,5%, independentemente do ano em que isso aconteça. Ou seja, se lançado em 2027, em vez de 8,7% de benefício tributário, como propôs a Fazenda, este automóvel seria vendido com um benefício tributário de 14,5%, quase o dobro.

Essa interpretação reduz mais fortemente a tributação sobre lançamentos, ou seja, sobre carros novos, e tende a ampliar a renúncia de impostos do governo.

Os deputados alegam, contudo, que essa interpretação do regime automotivo é que deve prevalecer. “Não há nada fora do escopo da lei. O Ministério da Fazenda não estava considerando que o regime automotivo fala em ‘início de fruição’ do benefício e não o ano”, disse Cláudio Cajado (PP-BA), um dos deputados membros do G7.

Segundo Reginaldo Lopes (PT-BA), outro integrante do grupo, havia duas interpretações possíveis sobre a aplicação do benefício tributário – e a Fazenda adotou uma versão mais rígida. “É uma diferença de interpretação, que pode ser mais rígida ou mais flexível”, disse.

Executivos de montadoras do Sul e Sudeste, que preferem se manter sob reserva, estimam que a alteração dos porcentuais pode conceder um benefício extra estimado em até R$ 3,5 bilhões para a Stellantis entre 2027 e 2032, o que pode ser usado pela empresa para dar descontos em automóveis e ganhar mercados frente aos concorrentes – ou ainda virar margem de lucro.

Procurada, a empresa, que fabrica a linha Jeep no Nordeste, afirmou que “as alíquotas respeitam as regras da estrutura do regime automotivo Nordeste e são declinantes ano a ano durante o período de vigência do programa, tal como é atualmente”. “Não haverá alteração, além da redução de 20% ao ano a partir de 2029″, acrescentou a empresa.

Pela regra aprovada ainda na emenda constitucional, a partir de 2029, seja qual for o modelo de aplicação do benefício às montadoras que estão instaladas no Nordeste, os benefícios decairão 20% por ano até serem extintos em 2033.

Procurados, a BYD e o Ministério da Fazenda não se manifestaram. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) informou que não se posiciona sobre incentivos regionais concedidos a associadas.

Fonte: Estadão

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