A Medida Provisória 1303/25, que altera a tributação de investimentos para compensar um recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi prorrogada por mais 60 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 8 de outubro. Como o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) ficou para o próximo semestre, o recesso parlamentar não será “oficial” e os prazos são contados normalmente. Com isso, cerca de 15 dias foram descontados da vigência das MPs, porque a Constituição Federal não permite a paralisação oficial dos trabalhos legislativos sem a aprovação do PLDO.
Na última terça-feira (15/7), a tramitação da MP deu seu primeiro passo com a instalação da comissão mista. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi escolhido para a presidência do colegiado e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) será o relator da matéria. A expectativa dos integrantes do colegiado é que a MP seja aprovada antes que perca a validade. A tramitação de uma medida provisória consiste na aprovação pela comissão mista, que é composta por senadores e deputados. Assim, o texto segue para a Câmara e depois para o Senado. Aprovada nas duas Casas, a MP é promulgada.
O plano de trabalho ainda precisa ser apresentado pelo relator e aprovado na comissão mista, o que ficará para agosto. Na sessão de instalação do colegiado, ficou combinado que no dia 7 de agosto as atividades do colegiado serão iniciadas com uma audiência pública com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para debater o texto.
A MP unifica as alíquotas de Imposto de Renda para investimentos financeiros em 17,5% e passa a tributar em 5% produtos financeiros isentos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), assim como debêntures incentivadas de infraestrutura. Também eleva de 15% para 20% a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e de 12% para 18% a tributação sobre o faturamento das bets. Com isso, a medida terá impacto de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025. Além disso, limita a compensação tributária, fechando brechas para quem compensa sem ter um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) recolhido ou relativo a benefício estranho à empresa.
O risco de desidratação do texto é, hoje, o mais calculado pelos parlamentares. Além disso, o cenário de “cozinhar” a medida até perder a vigência também é uma opção não descartada por alguns. No entanto, o futuro da MP está diretamente ligado ao caminho que será traçado em relação à conciliação em torno do IOF, mediada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de um entendimento entre o Congresso e o Executivo. O tom das negociações será crucial para desenhar uma temperatura para a MP 1303.
Na última quarta-feira (16/7), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF. No entanto, ele afastou a cobrança do tributo em operações de risco sacado (modalidade financeira que permite a antecipação do pagamento de faturas e o alongamento do prazo de pagamento para o comprador). A decisão gerou reação na oposição, o que já era esperado.
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