O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na última sexta-feira (19/1) que há acordo com o Governo Federal para revogar trecho da medida provisória que trata sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Segundo ele, a desoneração será mantida, conforme decisão do Congresso Nacional sobre o tema.
A declaração ocorreu durante a participação de Pacheco em evento do Grupo de Líderes Empresariais (Lide), em Zurique, na Suíça. O senador afirmou que há consenso com presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para reeditar o texto. Pressionado para devolver a MP, ele disse que optou pela “saída através do diálogo e da construção política com o ministro Fernando Haddad e o presidente Lula”.
“Conversei com ambos. A desoneração da folha de pagamento, a despeito daqueles que concordam ou não com esse instituto, tendo sido uma decisão do Congresso Nacional através de uma lei por mim promulgada, valerá”, afirmou Pacheco no evento.
Em entrevista ao G1 nesta sexta, Haddad negou que haja decisão definitiva sobre a desoneração. O ministro afirmou que se reunirá com líderes do Congresso e que Lula ainda deve tratar sobre o tema com o presidente do Senado.
Na quinta-feira (18/1), o presidente Lula criticou empresários que defendem a desoneração em evento no Recife. Lula afirmou que os empresários não apresentaram contrapartidas para a medida. “Se eles querem fazer desoneração, por que não garantem estabilidade para os trabalhadores durante todo o período? Por que não garante uma parte do que vai lucrar para distribuir em forma de salário para os trabalhadores?”, disse o presidente.
Entenda o vaivém da desoneração
Em outubro, o Senado aprovou o PL 334/23, que prorroga a desoneração instituída em 2011, até 2027. O projeto permite que empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado.
Em novembro, Lula vetou integralmente o projeto, sob argumento de que a proposta é inconstitucional por criar de renúncia de receitas sem apresentar o seu impacto nas contas públicas. Ao analisar o veto, o Congresso Nacional reverteu a decisão e promulgou a lei que estende a desoneração por quatro anos.
Em reação ao veto, o governo apresentou uma Medida Provisória (MP 1.202/23) com uma série de medidas para cumprir a meta de déficit zero em 2024. Entre eles, propôs uma reoneração gradual da folha de pagamentos. No novo modelo, que valeria a partir de 1º de abril, as atividades seriam divididas em dois grupos com direito ao benefício.
O primeiro inclui 17 atividades, listadas pelo CNAE, entre elas de transporte e atividades de rádio e televisão aberta. O segundo abrange 25 atividades, por exemplo, fabricação de artefatos de couro; construção de rodovias e ferrovias; e edição de livros, jornais e revistas.
No primeiro, em vez de pagar a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começam pagando uma alíquota de 10% em 2024 e que vai até 17,5% em 2027 para, então, voltar ao patamar de 20% em 2028. No segundo grupo, a alíquota começa em 15% em 2024 e chega até 18,75% em 2027, também retornando ao patamar de 20% em 2028.
Fonte: Jota