O partido Progressistas ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender e declarar inconstitucional o trecho da lei que estabeleceu as medidas de compensação à desoneração da folha de pagamentos que permite ao governo solicitar aos bancos cerca de R$ 8,5 bilhões em dinheiro esquecido nas contas. Para a sigla, a medida viola o direito à propriedade privada e os princípios da isonomia, do devido processo legal, da segurança jurídica e da coisa julgada.
A ação, assinada pelos advogados Herman Barbosa, Lise Reis e Fernanda Torres, considera que a medida pode causar grandes impactos à economia, podendo levar à fuga de capitais e à redução de investimentos no país, “o que prejudica ainda mais o crescimento econômico”.
Para os advogados, o dispositivo desconsidera que a eventual demora no levantamento de depósitos ou a mera falta de atualização cadastral não implica renúncia ao direito sobre os valores depositados. “No caso em questão, o legislador pressupõe que o depositante do depósito judicial ou que o titular da conta-corrente com valor esquecido teve a intenção de abandonar os valores.”
Além disso, eles afirmam que “o governo, mais uma vez, tenta reparar uma má gestão do orçamento público com dinheiro privado”. “Não bastasse o aumento das taxações, tenta agora se apropriar do dinheiro de empresas e cidadãos para pagar despesas do Governo”, completam.
Por fim, a ação argumenta que a fixação do prazo em dois anos reduziu “de forma drástica e totalmente desproporcional” o prazo anteriormente previsto para a reclamação dos depósitos judiciais, que era de 25 anos. “Cria-se privilégio para a Fazenda Pública, quebrando a devida paridade de armas com os particulares em relação ao regime dos depósitos judiciais perante a Justiça Federal, já que não há previsão de direito correspondente aos credores da União.”
Para o partido, esse mecanismo afronta o princípio da coisa julgada e da segurança jurídica, especialmente porque o confisco já foi julgado inconstitucional pelo Supremo. A ADI 7.220 foi autuada nesta terça-feira (24/9) e ainda aguarda sorteio de relator no STF.
Medidas compensatórias
A Lei 14.973/2024, que estabelece as medidas compensatórias, foi sancionada na última terça-feira (17/9). Além da captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário, a norma prevê regime de regularização tributária e cambial, e o ‘desenrola’ das agências reguladoras. Contempla ainda o combate à fraude no gasto público, uso de depósitos judiciais pelo Tesouro, controle para fruição de benefícios fiscais e a possibilidade de municípios delegarem a fiscalização e julgamento de processos administrativos.
Após a sanção da lei, em nota, o governo destacou que o fim das desonerações ocorre em sintonia com a reforma tributária, aprovada no final do ano passado e que atualmente está em fase de regulamentação pelo Legislativo. “A simplificação do sistema permitirá às empresas ganhar mais produtividade e competitividade ao poder concentrar mais tempo e recursos em seu negócio-fim”, completa.
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Segundo o governo, a medida causou nos últimos 10 anos prejuízo de mais de R$ 200 bilhões à arrecadação federal. Por outro lado, os setores argumentam que o modelo de substituição tributária influencia na empregabilidade, já que as empresas beneficiadas geram cerca de 9 milhões de empregos.
A desoneração da folha permite a empresas de 17 setores a opção de escolher o pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
A medida, instituída em 2011, vale para os setores de: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Jota