A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estuda a possibilidade de reabrir a negociação (transação tributária) de dívidas relacionadas a processos administrativos e judiciais sobre programas de participação nos lucros e resultados (PLR). Porém, descarta a discussão de acordos sobre a tese da “quebra” de sentenças definitivas – a chamada “coisa julgada”.
Essas foram as respostas dadas em pedidos de contribuintes apresentados em reunião do Comitê Tributário da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU), realizada na terça-feira. A reabertura do edital de transação sobre PLR foi solicitada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Esse foi o tema da primeira transação no contencioso tributário aberta pela PGFN. Porém, não houve muita adesão. Na época, contribuintes não se sentiram estimulados porque teriam que desistir de todos os processos sobre o assunto. Agora, seria possível reabrir as discussões sem essa exigência, conforme as alterações trazidas para a transação em 2020 pela Lei nº 13.988.
“De lá para cá ocorreram aperfeiçoamentos. Havia um problema na época. A transação do PLR não era tão atrativa porque a empresa tinha que renunciar passado e futuro”, afirmou na sessão o representante da Febraban, Guilherme Crispim da Silva.
O setor considera relevante que a Receita Federal esclareça alguns pontos que acabam sendo levados à discussão em processos sobre PLR no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre eles, a definição de metas claras e objetivas, a abrangência dos sindicatos e se seria necessário haver negociação com todos os sindicatos.
“Essa questão [de um novo edital de PLR] vem sendo estudada pela Fazenda Nacional, especialmente pelo contexto. O edital de PLR foi o primeiro sobre tese do contencioso, em um processo inicial de transação”, afirmou a procuradora-geral adjunta de Estratégia e Representação Judicial, Lana Borges Câmara. Ela lembrou, no encontro, que a Lei nº 13.988 amplia o número de prestações, traz descontos maiores e a previsão de não incidência de tributação sobre descontos.
Já o pedido sobre a tese da “relativização da coisa julgada”, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi refutado. A PGFN não vê a possibilidade de fechar acordos em uma discussão em que ela saiu vitoriosa no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram que um entendimento posterior da Corte deve ser aplicado mesmo em casos finalizados- com trânsito em julgado.
Na reunião, a procuradora lembrou que já foi julgado um recurso e há novo pedido de imposição de limite temporal (modulação) – pautado para a sessão desta quarta-feira. “A transação é um instituto de concessões recíprocas. Nós não enxergamos possibilidade de fazer transações sobre teses em que a Fazenda Nacional vem se saindo vitoriosa”, afirmou ela, admitindo, porém, que é possível discutir os impactos da coisa julgada em um caso específico, por meio de um negócio jurídico processual – negociação direta.
A procuradora destacou que se a PGFN começar a transacionar em casos em que saiu vitoriosa, corre o risco de incorrer em renúncia fiscal. Outras entidades como a Febraban, acrescentou, já fizeram pedidos semelhantes.
“Temos vários outros temas para utilizar como objeto de transação no contencioso. Nesse caso, existem projetos de lei para dar a volta nesse julgado do STF. Temos trabalhado no Congresso Nacional de forma firme contra essas propostas”, disse.
A advogada Larissa Longo, representando a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), sugeriu que a PGFN leve em consideração o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias na definição de novos temas de teses para transação. A entidade não chegou a propor nenhum tema específico, mas sugere que sejam considerados temas relacionados a PIS e Cofins, tributos responsáveis por 70% das demandas que constam no anexo.
Em resposta, a procuradora afirmou que a PGFN tem se orientando pelo anexo. E sinalizou que a procuradoria poderá passar a considerar o documento como critério objetivo na definição de teses para novas transações tributárias.
A procuradora estima que hoje existem mais de 300 discussões distintas envolvendo PIS e Cofins. Mas apenas 13 dessas teses estão listadas no Anexo de Riscos Fiscais – somam aproximadamente R$ 1,1 trilhão.
Fonte: Valor Econômico