As cortes superiores e o Congresso Nacional têm uma semana movimentada com julgamentos e debates sobre temas tributários de grande impacto para empresas e contribuintes. As pautas incluem desde a definição de regras para devedores contumazes de ICMS e os limites da coisa julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) até a votação de novas súmulas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
No Supremo Tribunal Federal (STF)
O plenário do STF analisa uma série de questões tributárias relevantes em julgamentos virtuais e presenciais.
Devedores Contumazes de ICMS: O STF julga a constitucionalidade de normas do Rio Grande do Sul que estabelecem um Regime Especial de Fiscalização para devedores contumazes de ICMS. A lei prevê a divulgação pública dos nomes dos devedores, a inserção de um aviso sobre sua condição nas notas fiscais e a exigência de comprovante de arrecadação para permitir o crédito fiscal. O relator, ministro Nunes Marques, votou pela improcedência da ação, por não ver ofensa a princípios constitucionais, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão se aplicará apenas às normas gaúchas, mas poderá servir de precedente. O tema também é uma prioridade do governo no Congresso, onde tramitam projetos para definir critérios nacionais para essa classificação.
Limites da Coisa Julgada: Os ministros analisam novos embargos de declaração nos Temas 881 e 885, que tratam dos efeitos de decisões judiciais finais (coisa julgada) em matéria tributária. No mérito, a Corte já decidiu que um contribuinte com decisão final favorável para não pagar a CSLL deveria voltar a recolher o tributo desde 2007, quando o STF declarou a contribuição constitucional. O tribunal isentou as empresas de multas. Agora, o contribuinte pede a modulação dos efeitos e a aplicação do entendimento para qualquer tributo, enquanto a União solicita um prazo de 30 dias para o pagamento dos valores sem multa. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou os novos recursos.
Tributação sobre Atos Cooperativos: Em um caso com impacto estimado em R$ 9,1 bilhões em cinco anos para a União, os ministros decidirão sobre a incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos (Tema 536). Cooperativas defendem que os valores não são receita, mas remuneração pelo trabalho de seus associados.
Benefícios Fiscais no Agronegócio: A Corte julgará leis dos estados de Mato Grosso e Rondônia que proíbem a concessão de incentivos fiscais a empresas que participem de acordos para limitar a expansão da agropecuária em áreas não protegidas. O relator do caso de Mato Grosso, ministro Flávio Dino, já suspendeu a lei por entender que ela afronta a livre iniciativa.
Honorários de Procuradores: Em julgamento presencial, o STF analisará uma lei de Rondônia que reduziu os honorários de sucumbência devidos a procuradores do estado em um programa de recuperação de dívidas de ICMS (Refaz). Uma liminar do relator, ministro Flávio Dino, já suspendeu a regra.
Em Pauta no Congresso
Reforma do Imposto de Renda: Embora o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tenha mencionado que o projeto para ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais poderia ser votado “nos próximos dias”, a pauta não deve ser levada ao plenário esta semana. O relator, Arthur Lira (PP-AL), ainda busca alinhar pontos do texto. Há um ambiente favorável à aprovação da matéria, que é considerada prioritária para o segundo semestre.
No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Votação de Súmulas: Para reduzir seu estoque de processos, o CARF realizará sessões extraordinárias para votar novas súmulas (enunciados que uniformizam o entendimento do órgão). Serão analisados temas como presunção de receita sobre depósitos bancários não comprovados, regras de decadência no IRPF e a base de cálculo do ITR.
Casos Relevantes: Voltam à pauta discussões sobre a inclusão de receitas do FGTS na base do PIS/Cofins da Caixa Econômica Federal, a classificação fiscal de placas de circuito da Multilaser e a cobrança de IPI na saída de produtos dos centros de distribuição das Lojas Renner, em um caso que supera R$ 52 milhões.
Texto disponível em: https://www.jota.info/tributos/apostas-da-semana/stf-julga-constitucionalidade-de-lei-sobre-devedores-contumazes-de-icms