Um sistema automatizado, nas mãos de um novo grupo especializado de auditores fiscais, passará a fazer a gestão de todos os processos administrativos tributários do país. A Receita Federal criou a Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa) para dar maior celeridade e efetividade a essas discussões, na primeira instância e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Esse sistema está em uso desde o ano de 2021 na 8ª Região Fiscal (São Paulo), onde já se constatou que ele acelera o andamento dos processos. “Na parte que o prazo depende da Receita, vai ser mais rápido”, afirmou Marco Antônio de Oliveira Scafi, delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal em Campinas (SP).
Scafi exemplifica que o sistema permite o envio, a uma Delegacia de Julgamento (DRJ), de 300 processos em 15 minutos, o que, de forma manual, demora dois dias. Antes da operacionalização do sistema, a 8ª Região tinha um estoque de 50 mil processos. Hoje não chega a 10 mil, segundo o auditor fiscal.
Com a criação desse grupo especial, o efeito desse sistema será amplificado. Isso porque os auditores fiscais que farão parte dele serão responsáveis pelos processos administrativos ou autuações fiscais antes e depois do envio para a DRJ e o mesmo em relação ao Carf, inclusive quando houver recurso no conselho.
Para atingir o território nacional, a Ecoa será vinculada à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, em São Paulo, mas terá a colaboração das delegacias regionais da Receita do país. Segundo Scafi, hoje há dez equipes regionais, uma em cada região fiscal, com 245 servidores para fazer esse trabalho.
Com o uso do sistema automatizado pela Ecoa, Scafi estima que cerca de 90 desses servidores poderão ser realocados para outras áreas, gerando maior produtividade ao Fisco. “O ganho será maior produtividade com menor número de servidores no processo de trabalho do contencioso, usando para o país inteiro a automatização que hoje é utilizada em Campinas”, afirma.
Para os contribuintes, uma novidade é que a Ecoa destacará a possibilidade de realização de transação (negociação do pagamento de débitos com o Fisco) e do aproveitamento de benefícios previstos para julgamentos com o voto de qualidade — desempate no Carf que permite ao contribuinte se livrar da cobrança de multa e juros.
A Ecoa foi instituída por meio da Portaria da Receita nº 437, publicada no Diário Oficial da União (DOU) esta semana, e começará a funcionar no dia 1º de agosto. Segundo a nova norma, caberá à Ecoa “analisar e executar, concorrentemente com as Delegacias Especializadas da Receita Federal do Brasil com jurisdição no domicílio tributário do sujeito passivo, os procedimentos de gestão de créditos tributários do contencioso administrativo fiscal”.
Fonte: Valor Econômico