Reforma: empresas que não pagam ICMS podem ter crédito presumido sobre imobilizado

O governo e o Congresso Nacional discutem propor a concessão de um crédito presumido, que seria utilizado por empresas não contribuintes do ICMS no abatimento com débitos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante o período de transição da reforma tributária, que vai até 2032. Uma fonte do governo informou ao JOTA que a regra valerá para o ativo imobilizado de modo geral, e não para setores específicos.

A concessão desse crédito presumido é uma demanda de empresas não contribuintes do ICMS que possuem um grande ativo imobilizado, entre elas as locadoras de veículos e as empresas de saneamento. O ativo imobilizado é composto por bens usados pela empresa na produção ou fornecimento de bens e serviços. Por exemplo, na locadora de veículo, o carro é considerado ativo imobilizado. No setor de saneamento, todo o maquinário comprado pelas empresas.

Essas empresas alegam que terão aumento da carga tributária na comparação com as contribuintes do ICMS. Na prática, como essas companhias hoje não pagam ICMS, inclusive sobre o ativo imobilizado, elas não recebem crédito sobre essas operações. No entanto, com o início da transição da reforma, em 2026, elas passarão a pagar o IBS. Ou seja, elas não recebem crédito na compra do bem, mas vão precisar pagar imposto na saída. Além disso, durante a transição, os tributos atuais e os novos vão conviver.

Ainda não está claro se a solução será incluída no PLP 68/2024, que traz um regulamento geral do IBS e da CBS, do Imposto Seletivo e dos regimes diferenciados, ou no PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS. O relatório do PLP 68/2024 foi apresentado na última quinta-feira (4/7), mas surpreendeu as empresas não contribuintes do ICMS ao não contemplar o pedido de crédito presumido. A previsão é que o projeto comece a ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10/7), e até lá o texto pode ser alterado. O relatório do PLP 108/2024 foi divulgado na noite desta segunda-feira (8/7).

Risco aos investimentos
Caso não seja concedido um crédito presumido a essas empresas, parlamentares alegam o risco de essas companhias congelarem investimentos durante a transição da reforma tributária, ou seja, durante sete anos.

Na quinta-feira-feira (4/7), durante a divulgação do parecer ao PLP 68/2024, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) afirmou que o grupo de trabalho que analisa o projeto ainda não havia encontrado uma solução envolvendo o ativo imobilizado das empresas não contribuintes do ICMS, mas que ainda estava debatendo o assunto.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), por sua vez, afirmou que, se não houver um regime de transição envolvendo os bens do ativo fixo, as empresas podem parar de fazer investimentos. “Você tem uma transição [da reforma]. Você não pode comprar produto sem crédito e vender pagando imposto. Eu tenho direito de me creditar. O sistema é não cumulativo. Se eu não me creditei, eu não posso vender com imposto”, disse. No caso das locadoras de veículos, Lopes afirmou que 33% dos carros que o Brasil produz são comprados por elas. Se não houver uma solução, isso pode ser um “baque na economia”, avaliou. “Esse debate vai entrar na regra. Estamos formulando o tema. Ainda não está no texto porque estamos dando um bom tratamento [a ele]”, disse Lopes.

Isonomia
Para o tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Mauler Advogados, conceder um crédito presumido a essas empresas é importante para garantir isonomia entre elas e as que são contribuintes do imposto. “Do contrário, a empresa que adquirir o ativo após a instituição do IBS, com incidência e crédito, terá vantagem sobre aquele que o adquiriu no regime anterior, com incidência de ICMS, mas sem crédito, por se tratar de não contribuinte do imposto”, afirmou.

Eduardo Pugliese, sócio do Schneider Pugliese, ressaltou que a reforma tributária prevê a manutenção do estoque de créditos de ICMS das empresas. Desse modo, as que são contribuintes do ICMS terão um crédito para utilizar após a implementação da reforma, ao passo que as que não são não terão esse direito. “Fica evidente o problema da isonomia. Como estamos falando de um regime que é novo, mas reconhecerá o crédito anterior, eu preciso garantir o direito ao crédito presumido das não contribuintes para tratá-las de maneira igual”, disse.

Fonte: Jota

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