A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (13/8) o texto-base do PLP 108/2024, o projeto da reforma tributária que regulamenta o Comitê Gestor do IBS e a distribuição do imposto. Os destaques devem ser analisados em sessão nesta quarta-feira (14/8). A mudança mais recente foi a definição de que os contribuintes terão a opção, e não a obrigação, de recolher o ITBI antecipadamente, na realização do contrato de compra e venda de um imóvel, e não apenas quando houver a transmissão da propriedade no registro de imóveis.
O texto também prevê a cobrança do ITCMD sobre a chamada distribuição desproporcional de dividendos, na qual a empresa distribui recursos de maneira diferenciada entre os sócios. A tributação será pela diferença entre os valores distribuídos, sem justificativa plausível.
No caso do ITBI, no relatório divulgado em julho, o artigo 194 previa uma a inclusão do artigo 35-A ao Código Tributário Nacional (CTN) para definir que o ITBI poderia “ser exigido na formalização do respectivo título translativo, assim considerado a escritura pública ou documento equivalente passível de ser levado a registro no Registro de Imóveis”. A nova redação define que os municípios e o Distrito Federal poderão “prever hipótese de antecipação do pagamento do ITBI, a qual será opcional para o contribuinte”.
Fica mantida a possibilidade prevista no anterior de os governos locais aplicarem uma alíquota inferior de ITBI caso ele seja pago antecipadamente. O objetivo é combater a prática de se realizar os chamados “contratos de gaveta”, por meio dos quais há a transmissão da posse de um imóvel, mas não da propriedade, com o registro.
“Havia uma dúvida se o pagamento do ITBI poderia ser cobrado antes do registro do imóvel. Como isso gerou muita controvérsia, o que fizemos foi manter a questão do pagamento no registro do imóvel, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras cobrarem numa alíquota menor, se assim for o desejo do contribuinte”, afirmou o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE)
Após demanda dos procuradores, o relator acatou emendas para estabelecer que as reuniões do Conselho Superior do CG-IBS contem com representantes da Diretoria de Procuradorias e para indicação de representantes das carreiras tributárias estaduais no Comitê de Harmonização.
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF fez uma grande mobilização e soltou nota classificando a participação dos procuradores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no funcionamento do Comitê Gestor do IBS como “tímida”. “A Advocacia Pública estadual está sub-representada em relação à administração fazendária, em violação ao art. 132 da Constituição Federal, que atribui às procuradorias a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados”, diz o texto da entidade.
Análise dos destaques
O PLP 108/2024 era considerado mais simples de ser aprovado do que o primeiro, o PLP 68/2024, e teve ampla discussão durante os trabalhos do GT no primeiro semestre, com uma construção conjunta com governadores e com as Receitas estaduais. Após a aprovação dos destaques, o projeto seguirá para o Senado. A perspectiva é que os senadores iniciem a votação do PLP 68/2024 em novembro, após as eleições municipais, mas ainda não há uma indicação de quanto ao PLP 108/2024.
A votação será retomada nesta quarta-feira para analisar os destaques. Há no sistema da Câmara sete destaques apresentados. Entre eles está o pedido para votação em separado do artigo que trata sobre o ITCMD, apresentado pelo PP. Há também um pedido do PSOL para votar emenda apresentada envolvendo Imposto Sobre Grandes Fortunas. Outro pleito é para que o trecho que trata sobre avaliação quinquenal da eficiência e eficácia dos regimes aduaneiros especiais e zonas de processamento, apresentado pelo PL seja votado em separado.
Alterações mantidas
Foram mantidas mudanças propostas por Benevides no relatório apresentado em 8/7. Entre elas está a garantia de participação dos contribuintes na última instância administrativa para julgamento do IBS, a Câmara Superior.
Também ficou definida a tributação, pelo ITCMD, dos planos de previdência Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Por outro lado, o texto aprovado traz o que os parlamentares consideraram um “meio-termo”, para que o ITCMD incida apenas se o dinheiro ficar aplicado nos planos de previdência por menos de cinco anos.
O texto prevê uma alíquota progressiva — a ser estabelecida pelos estados e municípios e a obrigação de adoção da alíquota máxima para o que cada ente considerar “grandes patrimônios”.
Julgamento Administrativo
O texto prevê a participação de representantes dos contribuintes na última instância de julgamento administrativo do IBS, que terá como função pacificar a jurisprudência. Segundo o texto, deverão ser nomeados entre pessoas indicadas por entidades representativas de categorias econômicas e aprovadas em processo seletivo público para avaliação de conhecimentos e de experiência em matérias tributárias. O modelo deverá seguir ato do Comitê Gestor.
A Câmara Superior será composta por quatro servidores indicados pelas administrações tributárias dos estados e do DF, quatro servidores indicados pelas administrações tributárias dos municípios e DF, oito representantes dos contribuintes, e pelo presidente, que votará em caso de empate. Também determina que o funcionamento da Câmara Superior será disciplinado por ato do Comitê Gestor.
A uniformização da jurisprudência administrativa do IBS e da CBS será realizada pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias. A possibilidade de criação de uma jurisprudência distinta entre CBS e IBS era uma preocupação dos contribuintes. Isso porque o julgamento administrativo do primeiro tributo ficará a cargo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), enquanto o IBS será analisado pela estrutura administrativa criada pelo PLP 108.
Fonte: Jota