Com a mudança na direção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, atual presidente do tribunal, deverá assumir uma vaga na 2ª Turma e na 1ª Seção da Corte. Aos olhos de representantes do governo e de advogados, embora a mudança não seja exatamente um problema para as pautas tributárias, o fato de Maria Thereza ter um histórico profissional voltado ao direito privado, em especial na área penal, representa um desafio. Perspectiva é de julgamento de grandes casos tributários nos colegiados neste e nos próximos anos.
A 1ª Seção reúne ministros das 1ª e 2ª Turmas, voltadas ao julgamento de casos de direito público, incluindo o tributário. Além da chegada de Maria Thereza, a 2ª Turma e a 1ª Seção perderão dois ministros com histórico no julgamento de temas tributários. Em 22 de agosto, Herman Benjamin tomará posse como presidente do STJ, e Mauro Campbell como corregedor nacional de Justiça.
Com perfil sério e reservado e avessa à imprensa, Maria Thereza de Assis Moura encerra agora um período de dois anos na presidência do STJ. Com boa relação com os demais ministros, Maria Thereza foi a segunda mulher a assumir esse posto. A magistrada também já foi vice-presidente do STJ, corregedora nacional de Justiça, corregedora-geral da Justiça Federal, corregedora-geral Eleitoral, ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e presidente da 6ª Turma e da 3ª Seção – estas últimas voltadas ao julgamento de casos de direito penal. Antes de se tornar ministra, Maria Thereza construiu carreira no exercício da advocacia, com ênfase na área de Direito Penal, e no meio acadêmico.
Agora, a magistrada terá pela frente o julgamento de casos relevantes para o governo e para os contribuintes. Entre eles está o Tema 1240 da sistemática de recursos repetitivos, por meio do qual o STJ definirá se o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática do lucro presumido. A tendência é desfavorável aos contribuintes. A expectativa é que o STJ aplique o entendimento adotado no julgamento do Tema 1008, em que definiu-se que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ/CSLL. O tema repetitivo já vem sendo aplicado, por analogia, em julgamentos sobre o ISS.
No tema 1247, a 1ª Seção decide a possibilidade de estender o creditamento de IPI previsto no artigo 11 da Lei 9.779/99 para os produtos finais não tributados. Já no Tema 1223, o colegiado analisará se a contribuição ao PIS e à Cofins compõem a base de cálculo do ICMS. Trata-se de uma “tese filhote”da decisão por meio da qual o STF considerou que o ICMS não entra na base do PIS e da Cofins. Há decisões tanto de ministros da 1ª Turma quanto de ministros da 2ª Turma desfavoráveis aos contribuintes, ou seja, pela inclusão das contribuições na base de cálculo do ICMS. Esses casos ainda não têm data marcada para julgamento.
Fonte: Jota Pro