O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, está previsto para ser votado no plenário do Senado desta terça-feira (18/6). O texto flexibiliza as hipóteses de caracterização do devedor contumaz. Em vez de exigir a comprovação de fraude, como previa o texto original do projeto, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), definiu critérios relacionados ao valor e ao tempo de inscrição do débito em dívida ativa para que o contribuinte seja incluído no cadastro negativo.
No parecer, em vez de utilizar o critério da fraude, Efraim Filho definiu que o devedor contumaz é aquele que possui dívida “reiterada, substancial e injustificada”. De modo objetivo, o contribuinte deve possuir débitos inscritos em dívida ativa ou declarados e não adimplidos, em situação irregular por período igual ou superior a um ano.
Em âmbito federal, os débitos devem ser iguais ou superiores a R$ 15 milhões. Outra hipótese é de dívidas com valor igual ou superior a R$ 1 milhão que superem 30% do faturamento do ano anterior. Em âmbito estadual, distrital e municipal, o valor será definido em lei própria de cada ente federativo. Uma das penalidades para o devedor contumaz é o impedimento de utilização de benefícios fiscais para a quitação dos tributos.
Há, no entanto, a tramitação de um projeto de teor semelhante na Câmara: o PL 15/2024, de autoria do Poder Executivo. O texto causa divergência entre os deputados e há quem defenda o envio da medida por projeto de lei complementar. Em março, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, endureceu o tom e chamou de “bandidos” os devedores contumazes. O secretário defendeu o rito da lei ordinária, sob o argumento de que a matéria tem implicação na legislação criminal, e afirmou que há 1,1 mil empresas devedoras contumazes, com débitos de mais de R$ 240 bilhões.
O texto original do PL 15/2024 trazia previsão para inclusão nesse cadastro apenas de contribuintes com dívidas acima de R$ 15 milhões. Parecer apresentado em 16 de março pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicamos-TO), propôs que, em casos de indícios de fraudes, a empresa também fosse caracterizada como devedora contumaz. Por fim, em 21 de março, o relator retirou o tema do projeto de lei, que permaneceu tramitando com regras sobre práticas de conformidade e controle de benefícios fiscais.
Fontes da equipe econômica do governo afirmam que não irão desistir do texto da Câmara (PL 15/2024). O que, por sua vez, poderá gerar mais polêmica quando o texto do Senado começar a tramitar na Casa dos deputados.
O Instituto Combustível Legal (ICL) emitiu nota, na última quarta-feira (13/6), em defesa da aprovação do PL 15 no plenário da Câmara, antes do recesso parlamentar, que ocorre a partir de 15 de julho. O pleito é endossado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e pela Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas Abrasca).
Fonte: Jota