Senado entra com recurso no STF contra decisão que suspendeu desoneração

O Senado apresentou, na noite desta sexta-feira, 26, um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que atendeu ao governo e suspendeu a desoneração da folha de empresas e prefeituras. A decisão de recorrer da decisão havia sido anunciada mais cedo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

No recurso, advogados do Senado alegam, inicialmente, que a decisão monocrática de Zanin, submetida hoje ao plenário, não observa os preceitos legais e sequer ouviu o Congresso e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

“A lei que rege o processo constitucional de controle concentrado pelos instrumentos de ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e de ADC (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) jamais previu a possibilidade de deferimento de medida cautelar por decisão monocrática do relator”, diz o Senado na petição.

Por causa dessas questões técnicas, os advogados do Senado pedem que a decisão liminar de Zanin seja anulada e que haja novo prazo legal para manifestação dos interessados na ação (como as duas Casas do Congresso e a Presidência da República).

A Casa Alta do Congresso contestou o fato de se manifestar somente após a decisão monocrática de Zanin e ainda argumentou que sua posição só pôde ser protocolada após outros ministros do STF já terem votado no caso.

“Não há convalidação possível dessa nulidade, pois o prejuízo decorrente do descumprimento do rito legal já se faz sentir, na medida em que diversos ministros já apuseram seus votos no Pleno Virtual sem que fosse dada a oportunidade de prévia manifestação das duas Câmaras do Poder Legislativo”, alegou.

Além disso, do ponto de vista de mérito, a Advocacia do Senado afirma que o artigo 113 da Constituição, citado pela Advocacia-Geral da União na ação proposta ao STF, “não exige que sejam apontadas fontes de compensação” fiscal para medidas com renúncia, como é o caso da desoneração.

A Casa rejeita o argumento do governo de que a lei da desoneração é inconstitucional porque não previu o impacto financeiro da medida. Isso porque haveria, de acordo com o Senado, “inequívoco espaço fiscal para que seja acomodada sem risco de prejuízo ao interesse público”.

“Dessa forma, é desenganadamente equivocada a ilação de que a lei em comento tenha de algum modo imposto um gasto excessivo ou desarrazoado ao Executivo, ou que possa causar ‘o esvaziamento do regime fiscal’ da União”, justificou.

“A sua finalidade é apenas a de assegurar que o Congresso Nacional tenha prévio e adequado conhecimento acerca do impacto orçamentário e financeiro de proposta que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita. Trata-se, portanto, de requisito formal”, justificou.

Os advogados do Senado usaram ainda uma decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, atualmente chefe do Ministério da Justiça e Segurança Pública do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No julgamento de outra ação que tratava de uma das prorrogações da desoneração dos 17 setores, Lewandowski argumentou que a extensão do benefício acabava “não se enquadrando, a toda evidência, no conceito de novo benefício”.

Fonte: Estadão

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