A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma empresa de logística e um motoboy. O colegiado estabeleceu que, quando empresas do setor determinam o horário de trabalho, mantêm uma relação de subordinação e exigem exclusividade de seus entregadores, fica caracterizada a relação de emprego nos moldes da CLT.
A decisão negou um recurso da empresa Organização de Despachos Bierrenbach Ltda contra um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), em Campinas (SP), que havia originalmente reconhecido o vínculo.
No recurso ao STF, a empresa alegou que a decisão da Justiça do Trabalho violava precedentes do Supremo que autorizam a terceirização irrestrita. Argumentou também que a atividade de motoboy pode ser exercida de forma autônoma e que não havia provas de subordinação no caso.
O relator, ministro Cristiano Zanin, rejeitou os argumentos. Ele esclareceu que o processo não tratava de terceirização, “pejotização” ou trabalho por aplicativo, mas sim de uma prestação de serviços direta por pessoa física, sem contrato escrito. Segundo Zanin, a Justiça do Trabalho já havia comprovado a presença de todos os elementos que configuram o vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
O ministro destacou ainda que alterar a decisão do TRT15 exigiria um reexame de provas, o que não é permitido nesse tipo de processo no STF. Ele também ressaltou a vulnerabilidade do trabalhador, que recebia um salário de R$ 1,9 mil.
A decisão individual de Zanin foi então confirmada por todos os ministros da 1ª Turma, consolidando o entendimento no caso.
Notícia disponível em: https://www.jota.info/trabalho/stf-mantem-vinculo-empregaticio-de-empresa-de-logistica-com-motoboy