O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões relevantes e definiu pautas futuras que terão grande impacto na relação entre empresas, empregados e o fisco. As discussões envolvem desde a contribuição previdenciária sobre o vale-transporte até regras de créditos do IPI e a cobrança de taxas municipais de fiscalização.
Contribuição Previdenciária sobre Vale-Transporte e Alimentação será Julgada com Repercussão Geral
O STF decidiu que irá julgar, com repercussão geral, a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de vale-transporte e vale-alimentação. Isso significa que a tese a ser fixada pela Corte deverá ser seguida obrigatoriamente por todas as instâncias do Judiciário e por órgãos administrativos, como o CARF.
O tribunal irá determinar se os valores pagos por trabalhadores para custear esses benefícios se enquadram no conceito constitucional de “rendimentos do trabalho”. Caso a resposta seja afirmativa, eles passarão a compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou a relevância econômica, social e jurídica do tema, afirmando que o Supremo ainda não estabeleceu parâmetros constitucionais claros sobre a questão. Embora o plenário tenha reconhecido a repercussão geral, ainda não há data para o julgamento do mérito.
Corte Valida Suspensão de IPI que Beneficia Apenas o Vendedor
O plenário também formou maioria para declarar constitucional uma norma que prevê a suspensão do IPI na venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para indústrias de setores específicos. A lei em questão permite que apenas o estabelecimento vendedor (remetente) mantenha e utilize os créditos de IPI, vedando esse direito à empresa compradora.
A ação, movida pelo PSDB, buscava estender o direito ao crédito também para a indústria adquirente dos insumos. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que cabe ao legislador definir os limites de um benefício fiscal e que o Judiciário não pode criar créditos tributários. Segundo ele, foi uma escolha “consciente, racional e legítima” do legislador restringir o incentivo à etapa inicial da cadeia produtiva. O placar foi majoritariamente favorável ao voto do relator.
Atividade da Empresa Pode Definir Valor de Taxa de Fiscalização
Com um placar decisivo, o STF validou uma lei do município de São Paulo que instituiu a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). O tributo era questionado por usar o tipo de atividade exercida como critério para definir o valor a ser pago.
O relator, também o ministro Gilmar Mendes, entendeu que a prática é constitucional. Ele justificou que a natureza da atividade de uma empresa está diretamente ligada aos custos que o poder público tem para fiscalizá-la. Como exemplo, citou que é natural um posto de combustível pagar uma taxa maior que uma agência de viagens, pois envolve mais riscos à saúde e segurança, exigindo um controle mais rigoroso do Estado.
Notícia disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/stf-julgara-tributacao-sobre-vale-transporte-com-repercussao-geral