Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma lei do Rio Grande do Sul que institui um Regime Especial de Fiscalização para devedores contumazes de ICMS. A decisão, relatada pelo ministro Kassio Nunes Marques, autoriza o estado a adotar uma série de medidas contra contribuintes que persistem na inadimplência.
Entre as sanções previstas na lei, está a divulgação pública dos nomes dos devedores no site da Secretaria da Fazenda estadual. Além disso, as notas fiscais emitidas por essas empresas deverão conter a informação sobre sua condição de devedora, e o aproveitamento de créditos fiscais só será permitido mediante a apresentação de comprovante de arrecadação.
Em seu voto, o relator ponderou que, embora a cobrança excessiva possa prejudicar a atividade econômica, a inadimplência contumaz cria um desequilíbrio ilícito na livre concorrência. A decisão se aplica especificamente à legislação gaúcha, mas abre um precedente relevante para outros estados.
Notícia disponível em: https://www.jota.info/tributos/stf-valida-lei-que-autoriza-divulgacao-de-nome-de-devedor-contumaz-no-rs