STF voltará a julgar limite da multa qualificada

O Plenário retoma nesta quinta-feira (19/9) o julgamento que definirá os limites da multa qualificada, aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio. A discussão chegou a ser iniciada no dia 5 de setembro, porém, os ministros só ouviram as sustentações orais. Quando o caso começou a ser julgado, o limite da multa qualificada era de 150%. Hoje, é de 100%, após alteração da Lei 14.689/2023.

A legislação, porém, só se aplica no âmbito federal. Ou seja, estados e municípios ainda podem aplicar a multa de 150%. Já na esfera federal, com a nova lei, o percentual de 150% só é admitido em caso de reincidência.

O caso começou a ser analisado no plenário virtual em junho, mas houve pedido de destaque do ministro Flávio Dino com o placar em 2×0 pela redução da multa para 100%, podendo chegar a 150% em caso de reincidência, até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria. Com o pedido de destaque, o placar ficou zerado na sessão presencial.

Uma discussão relevante para o julgamento é como ficam os casos anteriores à legislação. No caso das multas federais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o parecer SEI 3950/2023, prevendo o ajuste automático de 150% para 100% no caso dos julgamentos ainda em andamento. Com relação aos estados e municípios, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, fez uma proposta de modulação em seu voto no plenário virtual. Ele propôs que a limitação da multa qualificada a 100% tenha efeitos “para frente”, a partir da publicação da ata de julgamento de mérito da ação.

Processo: RE 736090 (Tema 863)

Fonte: Jota Pro

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