A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as empresas não podem considerar a participação nos lucros e resultados (PLR) e gratificações distribuídas a administradores e diretores que também são empregados como despesa. Na prática, esses valores passam a ter um custo maior, pois não poderão ser deduzidos da da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.
Essa foi a primeira vez que a turma julgou o tema. A tributação de PLR — tanto de celetistas como de estatutários — é motivo de briga histórica entre a Receita Federal e os contribuintes. Em 2021, segundo a última informação divulgada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), havia mais de R$ 7 bilhões em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na Justiça, de forma geral.
No julgamento de ontem, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ficou vencida. Ela havia votado, em outubro, a favor do contribuinte. Para a ministra, os valores distribuídos a diretores e administradores deveriam ser cconsiderados despesas e, portanto, ser deduzidos do IRPJ e da CSLL (REsp 1948478).
No voto, a ministra admitiu recurso do ING Bank, que vinha perdendo até então em todas as instâncias do Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, manteve sentença favorável à autuação fiscal recebida pela instituição financeira.
Fonte: Valor Econômico