STJ rejeita ação sobre IPI em Revendas de Importados sem julgar o mérito

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou em decisão monocrática uma ação rescisória da Fazenda Nacional contra um acórdão da 1ª Turma que havia afastado a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadoria importada. Anteriormente, a 1ª Seção da Corte tinha jurisprudência consolidada pela não tributação.

No entanto, com a fixação do Tema 912 pelo STJ e do Tema 906 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prevaleceu o entendimento de que produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI na saída do estabelecimento importador, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.

Desde então, a Fazenda vinha ajuizando ações rescisórias para tentar reverter decisões contrárias ao tema. Contudo, o relator rejeitou as ações com base na Súmula 343 do STF, que estabelece que não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição da lei quando a decisão rescindenda tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Assim, prevaleceu o entendimento de que a superação jurisprudencial não autoriza a desconstituição do que já foi julgado.

Além disso, segundo Falcão, a Fazenda não tem razão ao alegar a ocorrência de decadência por inobservância de litisconsórcio passivo necessário, devido à ausência dos patronos no polo passivo da ação rescisória. Isso porque, conforme explicou o relator, a inclusão dos patronos é imprescindível somente quando o mérito da ação rescisória também envolver questão específica aos honorários de sucumbência fixados na ação originária.

O ministro destacou que, no presente caso, o pedido formulado pela Fazenda Nacional não abrangia verba sucumbencial fixada na ação de origem, razão pela qual os patronos não deveriam constar no polo passivo. A decisão do ministro foi proferida nas Ações Rescisórias 6134, 6138 e 6141.

Texto disponível em https://www.jota.info/tributos/sem-julgar-merito-stj-rejeita-acao-sobre-ipi-em-revendas-de-importados

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