A Receita Federal prorrogou até 31 de maio o prazo para adesão ao programa de autorregularização das subvenções para investimento concedidas por governos estaduais (Lei nº 14.789/2023). O prazo acabaria ontem, mas foi estendido a partir de instrução normativa (IN) publicada no “Diário Oficial da União”.
A IN que prevê a prorrogação de prazo não impede a “instauração e conclusão de procedimento fiscal, com o correspondente lançamento, salvo na hipótese de o contribuinte ter apresentado o requerimento de adesão à autorregularização”.
As empresas que aderirem a autorregularização poderão quitar seus débitos com desconto de até 80% do IRPJ e CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não tenham sido objeto de lançamento, e dos tributos administrados pela Receita que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente apurados.
A formalização do pedido deverá ser realizada no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.
Fonte: Valor Econômico