O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem livrado contribuintes paulistanos, que aderiram a um programa de regularização de imóveis, de cobranças retroativas de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para eles, a Lei nº 17.202, de 2019, chamada de “Lei da Anistia” , havia perdoado essa dívida com o Fisco.
Essa lei perdoou os débitos do imposto “decorrentes dos procedimentos de regularizações” de obras concluídas até 31 de julho de 2014 e que atendem condições de higiene, segurança e acessibilidade.
A previsão foi regulamentada pelo Decreto municipal nº 59.164, de 2019. A norma reforça a expressão “pretéritos” para se referir aos débitos que ficam anistiados com a regularização (artigo 36).
A prefeitura entende que só ficam perdoados os débitos anteriores à edição da lei, que entrou em vigor no ano de 2020. Já os contribuintes interpretam que a remissão alcança todas as dívidas até a adesão ao programa de regularização.
O TJSP tem dado razão ao contribuinte em decisões recentes, de maio deste ano. Em um dos processos, o contribuinte aderiu ao programa em dezembro de 2024 para atualizar o valor da área construída. Com base nas informações prestadas, a prefeitura fez o lançamento retroativo do IPTU de 2020 até 2024, sobre a diferença entre a área informada anteriormente e a área regularizada, que era maior.
O contribuinte obteve sentença favorável na primeira instância da Justiça. O juiz Marcio Luigi Teixeira Pinto entendeu que a cobrança foi ilegal, uma vez que “impõe limitação ao benefício fiscal previsto em lei, o que não pode ser feito por meio de decisão administrativa”.
A prefeitura recorreu, mas o TJSP manteve o entendimento. Para a 18ª Câmara de Direito Público, chancelar a cobrança “esvaziaria a benesse concedida em lei afrontando o seu objetivo, além de violar a legítima expectativa do administrado em regularizar a situação do seu imóvel” (processo nº 1059933-82.2024.8.26.0053).
Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que mantém a cobrança retroativa “nos casos em que a regularização do imóvel foi solicitada depois de fiscalização da Prefeitura e da cobrança dos valores devidos” . Disse também que só podem ser perdoados os débitos de IPTU que surgiram por causa da regularização feita com base na Lei 17.202. “Se a dívida foi lançada antes, ela não é cancelada, ainda que o contribuinte tenha regularizado o imóvel depois.”
Conteúdo disponibilizado no sítio eletrônico do Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/06/tjsp-livra-paulistanos-da-cobranca-retroativa-de-debitos-de-iptu.ghtml.